sexta-feira, 23 de setembro de 2011

FICHA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS



Projecto ______________________________________

Termo previsto _________________________________

Profissão ______________________________________

Nome _________________________________________

Morada ________________________________________

Código Postal e Localidade __________________________

Naturalidade ________________________________

Nacionalidade _______________________________

Telefone / Telemóvel ___________________________

Email _______________________________________

Outros dados: ________________________________

Data Nascimento_____________________

Estado Civil ________________________

BI nº _________________ Data _______________________

Carta de Condução______________________

Data _____________________________

Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em
________________________________________________

Universidade/Instituto __________________________________________

Outros locais de trabalho: _______________________________________

Situação profissional noutra instituição______________________________

Do quadro Contratado a termo certo

Tarefeiro Bolseiro Desempregado

Outra ____________________________________

Dados Fiscais:

CAE ____________________________________

Nº Contribuinte _______________

 Código______Bairro ________

Rendimentos sujeitos a:

Retenção ________IRS _________IVA _________ Outros_________

Vila Nova de Gaia _____ de ____________ de _________

Assinatura


____________________________________

Objetivos

Objectivos

ARTº 3º - Constituem objectivos dos ASCR-CQ a difusão, promoção e consolidação do renome mundial de Eça de Queiroz e da sua Obra; o enriquecimento do património do Solar Condes de Resende e uma maior divulgação e apreço pela sua actividade e missões.
ARTº 4º - Tendo em conta os objectivos a prosseguir, os ASCR-CQ devem, entre outras, desenvolver as seguintes tarefas:
a) Promover a elaboração, edição e divulgação de trabalhos sobre Eça de Queiroz e a sua Obra;
b) Manter uma Confraria Queirosiana como forma de união entre todos os admiradores, estudiosos, promotores e protectores da Obra de Eça de Queiroz.
c) Organizar palestras, conferências, congressos, cursos, concursos, exposições e qualquer outro tipo de eventos e manifestações sobre temas queirosianos;
d) Promover viagens e itinerários culturais, bem assim como trabalhos arqueológicos, antropológicos, históricos, patrimoniais, artísticos e literários sob qualquer forma de expressão;
e) Divulgar por todos os meios adequados o Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional;
f) Manter relações com todas as instituições que tenham objectivos culturais semelhantes;
g) Procurar obter, quer através de doações ou depósitos permanentes, quer adquirindo, pelos seus fundos ou com a contribuição de outras entidades, espécimes arqueológicos, antropológicos, históricos, literários e artísticos ou quaisquer outros testemunhos com interesse patrimonial para as colecções do Solar Condes de Resende;
h) Prestar à direcção do Solar Condes de Resende toda a colaboração que lhe seja solicitada.

(Dos Estatutos aprovados em Assembleia Geral Constituinte que decorreu no Solar Conde de Resende a 23 de Novembro de 2002)

Jóia – 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€

Amigos do Solar Condes de Resende – Confraria Queirosiana
(associação cultural com estatuto publicado no Diário da República III série nº 80 – 4 de Abril de 2003, p. 7462-(6)).

Associação cultural que promove o encontro, conhecimento e amizade entre queirosianos de todo o Mundo. Apoio às actividades do Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional.
Confraria Queirosiana – queirosianos apostados na leitura, investigação e divulgação da vida, obra e época de Eça de Queirós.
Solar Condes de Resende – equipamento municipal de cultura, propriedade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, gerido por Gaianima, EM, onde os ASCR-CQ têm a sua sede mediante protocolo de colaboração. Dedica-se à História, Arqueologia, Antropologia e Património e ainda à vida e obra de Eça de Queirós e dos Condes de Resende. Centro de Documentação; Arquivo Condes de Resende; Colecção Marciano Azuaga; Jardim das Camélias e Hortas Tradicionais. Visitas guiadas, exposições, eventos e cursos livres. Aberto à semana entre as 9 e as 22 horas e aos fins-de-semana e feriados entre as 9 e as 19 horas.
Academia Eça de Queirós – investigação e ensino sobre os séculos XIX e XX; cursos livres sobre História, Literatura, Pintura, Arqueologia e outros.
Gabinete de História, Arqueologia e Património – realização de trabalhos profissionais nestas áreas do saber e edição de estudos; selecção de licenciados tarefeiros para trabalharem no Solar Condes de Resende; projectos e programas de Património.
Cursos livres de Pintura e de Danças de Salão, em horários convenientes e para todas as idades.
Comissão Logística – gestão do bar e loja do Solar; comercialização das edições dos ASCR-CQ, do Vinho do Porto Confraria Queirosiana, do espumante Eça e do Vinho Tinto Fraga D’Ouro de homenagem ao Marquês de Soveral.
Comissão de Itinerários – organização de itinerários queirosianos em Portugal e no estrangeiro.
Comissão da Arte – organização do Salon d’Automne Queirosiano, exposição de pintura e outras expressões plásticas dos sócios.
Protocolos celebrados com:
Associação de Amizade Portugal-Egipto (Lisboa); Gaianima, EEM (Gaia); Grémio Literário (Lisboa); Fundação Eça de Queiroz (Baião); Amigos de Pereiros (S. João da Pesqueira); Amigos de Gaia; Sociedade Eça de Queiroz do Recife (Brasil); Parque Biológico de Gaia, EEM; As Artes entre as Letras;
Edições – monografias sobre temas consagrados nos estatutos dos ASCR-CQ; edição anual da Revista de Portugal com artigos dos sócios; página Eça & Outras ao dia 25 de cada mês em eca-e-outras.blogspot.com e ainda confrariaqueirosiana.blogspot.com.

Filiados em:
Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas.
Federação dos Amigos de Museus de Portugal.
Academia das Colectividades do Distrito do Porto.

Investigadores nas áreas de História, História da Arte, Arqueologia, Antropologia, Património e áreas afins

Os Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana através do Gabinete de História, Arqueologia, Património e da Academia Eça de Queirós. aceitam inscrições de licenciados mestres ou doutores nas áreas acima referidas para a realização de projetos de investigação eventualmente remunerados de acordo com a produtividade apresentada e a realizar no Solar Condes de Resende em Canelas, Vila Nova de Gaia.
Os interessados deverão mandar o curriculum por email para: queirosiana@gmail.com
Para mais informações consultar os blogues: eca-e-outras.blogspot.com e confrariaqueirosiana.blogspot.com.


J. A. Gonçalves Guimarães
diretor do GHAP

Proposta de Admissão de Sócio

Proposta de admissão de sócio


Nome __________________________________________________

Profissão ___________________________________________

Data de Nascimento ___________________________________

Endereço de contacto _____________________________________

Código postal e localidade _________________________________

telefone/telemóvel de contacto ____________________________

Email _____________________________________________


Jóia - 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€

Sócios proponentes (assinatura legível p.f.)

1. ________________________________________________
2. ________________________________________________

(Artº 6º dos Estatutos)


_____________________, ______ de ________________ de 2011


Assinatura

_______________________________________________

BI _____________________

NIF____________________


Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente a uso da ASCR-Confraria Queirosiana. É garantido aos sócios e outros, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação de qualquer dado dizendo-lhe respeito, dirigindo-se à morada abaixo indicada.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Regulamento da Academia Eça de Queiroz

Regulamento da Academia Eça de Queiroz

Capitulo 1
Natureza, fins e sede

Artigo 1º - A Academia Eça de Queiroz é uma comissão especial permanente dos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana (ASCR-CQ), criada ao abrigo do Art.º 43 dos Estatutos e do Regulamento das Comissões Especiais.
Art.º 2º - Esta comissão tem como objectivo congregar todos os sócios que, em todas as áreas do conhecimento, se dedicam ao estudo e divulgação da vida e obra de Eça de Queiroz, dos seus contemporâneos e, de um modo geral, da sua época e da sua influência na sociedade portuguesa e mundial até ao presente.
Art.º 3.º - A Direcção dos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana prestará à Academia todo o apoio para a persecução dos seus fins.
Art.º 4.º Para atingir tais fins deve a Academia:
a) Promover a investigação científica de todos os aspectos naturais, humanos, sociais, técnicos, artísticos e filosóficos desenvolvidos ao longo dos séculos XIX e XX e tornar públicos os resultados;
b) Estabelecer ligações com todas as agremiações portuguesas e estrangeiras que perseguem fins idênticos;
c) Colaborar no estudo e divulgação do Património Cultural dos séculos XIX e XX;
Art.º 5.º - Sempre que solicitada, a Academia poderá emitir pareceres sobre as matérias de sua competência.
Art.º 6.º - A Academia Eça de Queiroz tem a sua sede no Solar Condes de Resende, sem prejuízo da criação de dependências onde tal se torne necessário.

Capitulo II

Dos Académicos

Art.º 7.º - Podem ser membros da Academia quaisquer sócios confrades dos ASCR-CQ que possuam formação académica de nível superior em qualquer área do conhecimento e que se dediquem à investigação, estudo e divulgação de temas oitocentistas e novecentistas.
Art.º 8.º - Os académicos efectivos agrupam-se nas seguintes categorias:
a) Académicos de mérito, os sócios confrades grão louvados, distinguidos pela sua obra publicada ou serviços excepcionais.
b) Académicos honorários, os sócios confrades grão louvados, distinguidos por terem prestado relevantes serviços à Academia.
c) Académicos de número, os sócios confrades louvados com obra de investigação publicada de acordo com os objectivos da Academia
d) Académicos correspondentes, os sócios confrades leitores que habitualmente se dedicam à investigação, estudo e divulgação de temas oitocentistas e novecentistas.
e) Podem ainda ser académicos beneméritos os sócios confrades mecenas que prestem excepcionais serviços à Academia.
§ único - Os sócios dos ASCR -CQ que ainda não são confrades poderão ser nomeados académicos agregados nas respectivas categorias, passando a efectivos quando forem insigniados na Confraria Queirosiana.
Art.º 9.º - Os académicos efectivos usarão o trajo da Confraria Queirosiana e as respectivas insígnias, as quais serão assim acrescentadas
a) Académicos de mérito e beneméritos - insígnia de confrade grão louvado ou mecenas debruada com um galão largo em vermelho em ambos os bordos exteriores.
b) Académicos honorários - insígnia de confrade grão louvado debruada com um galão estreito vermelho em ambos os bordos exteriores
c) Académicos de número - insígnia de confrade louvado, debruada com um galão largo vermelho junto do bordo exterior
d) Académicos correspondentes - insígnia de confrade leitor debruada com um galão estreito vermelho no meio da fita da insígnia.
§ único - Para uso exclusivo da Academia Eça de Queiroz existirá um emblema em tudo idêntico ao dos ASCR-CQ, com o monograma queirosiano a vermelho (EQ) circundado pela legenda: ACADEMIA EÇA DE QUEIROZ.
Art.º 10.º - As insígnias dos académicos serão impostas pelo presidente do Conselho Académico em cerimónia integrada no Capítulo Geral da Confraria Queirosiana ou, excepcionalmente, em cerimónia protocolar convocada para o efeito.
Art.º 11.º - Constituem direitos dos Académicos:
a) Receber gratuitamente o diploma referente à sua categoria académica.
b) Usar as insígnias e respectivo trajo nas ocasiões determinadas pelo Conselho Académico.
c) Solicitar os serviços da Academia para apoio à sua investigação.
d) Proporem para publicação os seus trabalhos e obras produzidas.
e) Receber graciosamente as obras publicadas pela Academia.
Art.º 12.º - Constituem deveres dos Académicos:
a) Colaborar nas actividades da Academia.
b) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou designados.
c) Divulgar e prestigiar a acção da Academia.
d) Respeitar a obra dos restantes académicos sem prejuízo da liberdade de crítica e da justa expressão de idéias.
e) Acatar as decisões do Conselho Académico e as da Academia decididas em Assembleia, de acordo com o presente Regulamento.
f) Os académicos têm direito a ser tratados pelos títulos universitários conferidos pelas universidades e institutos superiores.
Art.º 13.º - Constituem motivos de destituição académica:
a) O uso indevido de títulos ou a exibição ou menção de diplomas falsos ou não autenticados por entidade académica legalmente instituída.
b) A violação dos direitos de autor de obra alheia.
c) A verificação de comportamento social ou intelectual susceptível de atentar ao bom nome da Academia.
Art.º 14.º - Qualquer processo disciplinar que vise a admoestação, reprimenda ou expulsão do académico será obrigatoriamente instruído pelo Conselho Académico e a decisão proposta à Assembleia, tendo o visado o direito de ser ouvido durante o respectivo processo e estar presente durante o debate a que tal dê origem.
§ - Qualquer sanção que a Assembleia académica entenda fazer cair sobre algum dos académicos só terá efeito se for validada pela Assembleia Geral dos ASCR-CQ, nos termos dos Estatutos.

Capitulo III

Do Conselho Académico

Art.º 15.º - A Academia Eça de Queiroz será dirigida por um Conselho Académico constituído por três académicos, sendo o presidente nomeado de entre os que fazem parte da Direcção dos ASCR-CQ, o qual se ocupará da ligação permanente entre a Academia e aquele órgão dos Corpos Gerentes.
No caso de não haver académicos na Direcção dos ASCR-CQ, será nomeado como presidente um académico membro de qualquer dos dois restantes órgãos dos Corpos Gerentes (Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal). Se este caso também se não verificar, a Direcção nomeará como presidente um académico sócio confrade que não faça parte dos Corpos Gerentes, designando contudo um membro da Direcção como elemento de ligação com o Conselho Académico, embora não fazendo parte dele, o qual fará de secretário.
Art.º 16.º - O Conselho Académico proporá à Direcção o plano de actividades e o orçamento para cada ano.
Art.º 17.º - A Direcção dos ASCR-CQ só se pronunciará sobre os aspectos administrativos e de articulação com o funcionamento geral dos ASCR-CQ, competindo ao Conselho Académico definir os aspectos programáticos da Academia, de acordo com os Estatutos dos ASCR-CQ, Regulamento das Comissões Especiais e o Regulamento da Academia Eça de Queiroz.
Art.º 18.º - O Conselho Académico cessa funções sempre que termine o mandato dos Corpos Gerentes dos ASCR-CQ, reiniciando-as nos termos deste estatuto.
Art.º 19.º - Compete ao presidente do Conselho Académico:
a) Representar a Academia.
b) Presidir às sessões do Conselho Académico e da Assembleia.
c) Delegar competências noutros académicos.
d) Propor à Direcção dos ASCR-CQ acções que potenciem o funcionamento da Academia, nomeadamente a admissão de colaboradores remunerados sempre que necessário.
e) Propor à Assembleia Académica medidas e acções para o bom funcionamento da Academia.
f) Assinar os diplomas expedidos em nome da Academia.
g) Manter a observância do estatuto dos ASCR-CQ e deste regulamento.

Capitulo IV

Da Assembleia Académica

Art.º 20.º - Por convocação do Conselho Académico deverá reunir, pelo menos uma vez por ano, a Assembleia Académica, presidida pelos três membros do Conselho Académico.
Art.º 21.º - A Assembleia deverá apreciar e depois votar por voto secreto as propostas de admissão dos académicos e respectivas categorias apresentadas e fundamentadas pelo Conselho Académico.
Art.º 22.º - A Assembleia deverá também discorrer sobre os projectos da Academia e propor acções de investigação, estudo e divulgação dos mesmos.
Art.º 23.º - As Assembleias da Academia são reservadas aos académicos; porém, sempre que o Conselho Académico o entenda, poderão ser abertas a outros, sem direito a intervirem nos trabalhos.
Art.º 24.º - Compete ainda à Assembleia deliberar sobre alterações a este Regulamento e estabelecer prémios, aceitar ou rejeitar doações e deixas testamentárias com exigências condicionais ou modais, os quais proporá á Direcção dos ASCR-CQ para concretização.

Por força dos Estatutos dos ASCR-CQ as doações aceites, ainda que no âmbito da Academia, terão de ser registadas em nome dos ASCR-CQ.

Capítulo V

Das Publicações

Art.º 25.º - A Academia Eça de Queiroz deverá prestar toda a colaboração à Revista de Portugal, revista dos ASCR-CQ.
Art.º 26.º - A Academia deverá publicar ou proporcionar a publicação dos trabalhos dos Académicos.
Art.º 27.º - Os trabalhos publicados são da responsabilidade dos seus autores, mas por eles responde também a Academia quando publicados no âmbito do seu plano editorial.

Capítulo VI

Regime financeiro

Art.º 28.º - Constituem meios financeiros da Academia:
a) As dotações que os ASCR-CQ lhe destinem cada ano.
b) Os subsídios, doações ou deixas testamentárias expressamente destinadas à Academia, através da contabilidade geral dos ASCR-CQ depois de aprovadas pela Direcção dos ASCR-CQ.
Art.º 29.º - As despesas da Academia que ultrapassem a dotação anual consignada no Art.º 28.º terão de ser previamente submetidas à aprovação da Direcção dos ASCR-CQ.

Capítulo VII

Disposições gerais e transitórias

Art.º 30.º - Este Regulamento foi aprovado na Assembleia Geral dos ASCR-CQ de 27 de Março de 2008, entrando imediatamente em vigor.
Art.º 31.º - Enquanto não for constituída formalmente a Academia Eça de Queiroz, funcionará como comissão instaladora o grupo de sócios nomeado pela Direcção dos ASCR-CQ a 3 de Janeiro de 2008. Após a constituição formal da Academia, a Direcção nomeará o Conselho Académico de acordo com o presente Regulamento.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Estatutos ASCR-Confraria Queirosiana

Estatutos da associação cultural
Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana


DO TÍTULO, SEDE E OBJECTIVO

ARTº 1º - O presente artigo aplica-se à associação cultural sem fins lucrativos denominada Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana - nos artigos seguintes designada por ASCR-CQ, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais associados que vierem a ser admitidos nos termos destes estatutos.
ARTº 2º - A ASCR-CQ tem a sua sede no Solar Condes de Resende, Canelas, Vila Nova de Gaia, podendo ser mudada para outro local por deliberação da assembleia geral.
Parágrafo único: o disposto no corpo deste artigo não prejudica a realização de manifestações da ASCR-CQ noutros locais.
ARTº 3º - Constituem objectivos da ASCR-CQ a difusão, promoção e consolidação do renome mundial de Eça de Queiroz e da sua Obra; o enriquecimento do património do Solar Condes de Resende como casa Queirosiana Internacional; manter uma Confraria Queirosiana como elo de união entre todos os admiradores, estudiosos e promotores da obra de Eça de Queiroz.
ARTº 4º - Tendo em conta os objectivos a prosseguir, a ASCR-CQ deve, entre outras, desenvolver as seguintes tarefas:
a) Promover a elaboração, edição e divulgação de trabalhos sobre Eça de Queiroz e a sua Obra;
b) Manter uma Confraria Queirosiana como forma de união entre todos os admiradores, estudiosos, promotores e protectores da Obra de Eça de Queiroz.
c) Organizar palestras, conferências, congressos, cursos, concursos, exposições e qualquer outro tipo de eventos e manifestações sobre temas queirosianos;
d) Promover viagens e itinerários culturais, bem assim como trabalhos arqueológicos, antropológicos, históricos, patrimoniais, artísticos e literários sobre qualquer forma de expressão;
e) Divulgar por todos os meios adequados o Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional;
f) Manter relações com todas as instituições que tenham objectivos culturais semelhantes;
g) Procurar obter, quer através de doações ou depósitos permanentes, quer adquirindo, pelos seus fundos ou com a contribuição de outras entidades, espécimes arqueológicos, antropológicos, históricos, literários e artísticos ou quaisquer outros testemunhos com interesse patrimonial para as colecções do Solar Condes de Resende;
h) Prestar à direcção do Solar Condes de Resende toda a colaboração que lhe seja solicitada.

DOS SÓCIOS

ARTº 5º - Podem ser sócios da ASCR-CQ quaisquer indivíduos, maiores de dezoito anos, ou pessoa colectiva, independentemente da sua nacionalidade, que demonstrem inequívoco interesse pelos objectivos da mesma.
ARTº 6º - A admissão de sócios é feita pela direcção, mediante proposta assinada pelo candidato e por dois sócios da ASCR-CQ.
ARTº 7º - Os sócios admitidos nos termos do artigo 6º designam-se por efectivos.
ARTº 8º - Além dos sócios efectivos, a ASCR-CQ tem sócios institucionais, honorários, colectivos, de mérito e correspondentes:
a) São sócios institucionais o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara e o Vereador da área do Património, Cultura e Ciência da Câmara Municipal de Gaia bem assim como o responsável pelo Solar, durante o exercício das suas funções;
b) São sócios honorários, ou de mérito, pessoas individuais ou colectivas a quem a assembleia geral conceder essa qualidade;
c) São sócios correspondentes os que, a convite da direcção, colaboram com a ASCR-CQ em trabalhos relacionados com as suas finalidades.
ARTº 9º - Perde-se a qualidade de sócio:
a) Por exoneração voluntária;
b) Por exclusão;
ARTº 10º 1 - A exoneração voluntária verifica-se logo que o sócio comunique por escrito à direcção da ASCR-CQ a sua vontade dela se desvincular.
2 - A readmissão do sócio exonerado nos termos do número anterior será, para todos os efeitos considerada como admissão inicial.
ARTº 11º - Será excluído de sócio:
a) O que deliberadamente não cumprir os deveres a que se encontra estatutariamente obrigado;
b) O que, publicamente, de viva voz, por escrito ou por qualquer outro meio de expressão, injuriar ou difamar os corpos sociais e os seus membros ou algum sócio como tal;
c) Todos aqueles que, de uma maneira geral, prejudiquem o bom nome, os interesses e o regular funcionamento da ASCR-CQ, pondo em causa, por essa forma, a sua existência ou dificultando a prossecução dos seus objectivos.
ARTº 12º 1 - A exclusão dos sócios é da competência da assembleia geral, que decidirá sob proposta da direcção.
2 - A exclusão é, porém, automática relativamente ao sócio efectivo que falte ao pagamento das suas quotas até seis meses depois de notificado, devendo então a direcção proceder à sua exclusão.
ARTº 13º - A proposta de exclusão, devidamente informada sobre os motivos que lhe deram origem, deverá ser apresentada na primeira reunião da assembleia geral que se realizar.
ARTº 14º - Com a antecedência mínima de oito dias, a direcção notificará o sócio proposto para exclusão dos motivos desta, bem como a data da reunião da assembleia geral em que a proposta irá ser apreciada.
ARTº 15º 1 - O sócio proposto para exclusão poderá, se o desejar, assistir à reunião da assembleia geral em que será apreciada a proposta, podendo nela produzir a sua defesa.
2 - A defesa poderá, no entanto, constar de documento escrito, o qual deverá ser remetido à Direcção, no mínimo com três dias de antecedência relativamente à data da reunião da assembleia geral.

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

ARTº 16º - São direitos dos sócios efectivos:
a) Acompanhar e colaborar nos trabalhos da ASCR-CQ;
b) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral;
c) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
d) Subscrever propostas de admissão de sócios;
e) Frequentar e utilizar as instalações da sede de acordo com o regulamento.
f) Receber o cartão individual de associado e um exemplar do estatuto;
g) Examinar os livros e documentos da ASCR-CQ nas condições e prazos estabelecidos;
h) Convocar extraordinariamente a assembleia geral, nos termos do artigo vigésimo quinto;
i) Os dados pessoais dos sócios só podem ser usados pela Associação nos termos da Lei.

ARTº 17º - São deveres dos sócios efectivos:
a) Pagar a quota e demais encargos estabelecidos neste estatuto;
b) Desempenhar com zelo as funções próprias dos cargos para que foram eleitos;
c) Contribuir, dentro das suas capacidades, para que a ASCR-CQ atinja os seus fins;
d) Cumprir o Estatuto da ASCR-CQ e respectivos regulamentos internos.

DOS CORPOS SOCIAIS

ARTº 18º 1- Os corpos sociais da Associação são:

Assembleia geral;
Direcção;
Conselho fiscal.

ARTº 19º - Dos corpos sociais não podem fazer parte sócios que, a título permanente, exerçam funções remuneradas dentro da ASCR-CQ.
ARTº 20º - Os membros dos corpos gerentes são eleitos de entre os sócios efectivos com o mínimo de seis meses de inscrição e o seu mandato terá a duração de dois anos.

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTº 21º - A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos sociais.
a) Os sócios não efectivos podem participar na assembleia geral sem direito a voto.
ARTº 22º - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, os quais, nas suas faltas ou impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes.
ARTº 23º - A assembleia geral reúne:
a) Ordinariamente:
1) Uma vez por ano até trinta e um de Março para apreciação do relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal relativos ao exercício do ano anterior;
2) De dois em dois anos durante o mês de Novembro para eleição dos corpos gerentes;
b) Extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal, ou a requerimento dos sócios.
ARTº 24º - O pedido da reunião extraordinária, quando formulado pelos sócios, deve ser fundamentado e feito por escrito e assinado, pelo menos, por um terço dos sócios no pleno uso dos seus direitos.
ARTº 25º - As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e com a respectiva ordem de trabalhos.
ARTº 26º - Na data e hora da realização da assembleia geral, caso não se verifique quorum, a mesma terá início trinta minutos após a hora prevista, deliberando com qualquer número de associados presentes.
1 - Quando tenha sido convocada a requerimento dos sócios, a assembleia geral só poderá funcionar estando presentes, no mínimo, metade dos signatários do pedido da sua convocação.
ARTº 27º - À assembleia geral compete:
a) Eleger, por voto secreto e pessoal, os membros dos corpos gerentes;
b) Fixar os quantitativos da jóia e da quota anual.
c) Discutir e votar o balanço e as conclusões do relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal;
d) Proclamar os sócios institucionais, honorários, de mérito e correspondentes apresentados sob proposta da direcção, bem assim como os confrades efectivos e honorários propostos pela mesa da Confraria Queirosiana de acordo com os artºs. 44º a 48º dos presentes estatutos;
e) Aprovar os regulamentos internos da ASCR-CQ necessários ao seu funcionamento;
f) Apreciar e decidir sobre as propostas de exclusão de sócios apresentadas pela direcção;
g) Resolver, de um modo geral, os assuntos que lhe sejam presentes e que interessem à ASCR-CQ.
ARTº 28º - As deliberações da assembleia geral que envolvam alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes. As deliberações sobre a dissolução exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados e todas as outras deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
ARTº 29º - O relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal devem estar, para consulta à disposição dos sócios na sede da ASCR-CQ, pelo menos oito dias antes da reunião ordinária da assembleia geral.
ARTº 30º 1- compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
a) Convocar a assembleia geral e presidir às suas reuniões;
b) Verificar a conformidade com as normas estatuárias das listas dos candidatos às eleições para os corpos gerentes e promover a sua divulgação oportuna pelos associados;
c) Assinar as actas das sessões da assembleia geral;
d) Dar posse aos corpos gerentes e presidir à respectiva entrega de poderes, assinando as competentes actas.
2 - O presidente da mesa da assembleia geral pode corresponder-se em nome da ASCR-CQ com qualquer entidade sobre assuntos que não sejam da competência dos outros corpos gerentes.
ARTº 31º - Aos secretários da mesa compete:
a) Secretariar as sessões da assembleia geral e assinar as respectivas actas;
b) Fazer todo o expediente da mesa e manter à sua guarda, devidamente arrumado, o respectivo arquivo.

DA DIRECÇÃO

ARTº 32º 1 - A direcção é composta por sete elementos efectivos: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
2 - Além dos membros efectivos, haverá mais dois vogais suplentes, os quais só serão chamados a exercer funções em caso de impedimento definitivo ou ausência prolongada dos vogais titulares.
ARTº 33º - A direcção reúne ordinariamente segundo o estipulado pela Direcção e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou, na ausência deste, o seu vice-presidente o julgue conveniente.
ARTº 34º - As deliberações da direcção só serão válidas se resultarem de votação favorável de, pelo menos, quatro dos seus membros.
ARTº 35º - À direcção compete:
a) Admitir os sócios efectivos e proceder à sua exclusão nos termos do nº 2 do artigo 12º;
b) Propor à assembleia geral a proclamação dos sócios institucionais, honorários, de mérito e correspondentes e a nomeação dos confrades efectivos, honorários e de mérito;
c) Convidar e nomear os sócios correspondentes;
d) Elaborar e actualizar os regulamentos internos necessários ao funcionamento dos serviços da ASCR-CQ e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual e o balanço das contas de gerência;
f) Nomear as comissões especiais a que se referem os artigos 43º e 44º e convocar a sua reunião quando julgado necessário;
g) Organizar e manter actualizado o recenseamento geral dos sócios e dos confrades;
h) Requerer, quando julgar necessário, a convocação de reuniões extraordinárias dos restantes corpos gerentes, da mesa Confraria Queirosiana ou das restantes comissões especiais;
i) Administrar e organizar os serviços internos da ASCR-CQ e manter actualizados os respectivos registos e documentos;
j) Decidir sobre a contratação do pessoal necessário ao funcionamento dos serviços da ASCR-CQ;
ARTº 36º - Compete ainda à Direcção resolver sobre os casos omissos, dando conhecimento da resolução à assembleia geral na primeira reunião que vier a efectuar-se.

DO CONSELHO FISCAL

ARTº 37º - O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um relator efectivo e um relator suplente.
ARTº 38º - Ao conselho fiscal compete:
a) Fiscalizar, de um modo geral, os actos de administração, examinando, sempre que o julgue conveniente, a escrituração e a situação económico-financeira da ASCR-CQ;
b) Dar parecer, por escrito, sobre o balanço e contas anuais;
c) Apoiar a direcção, satisfazendo os pedidos de consulta que por esta lhe forem apresentados;
d) Dar parecer, quando lhe seja solicitado, sobre questões de ordem contabilística e financeira, sempre que haja diferendo entre os membros da Direcção.
e) Requerer a convocação da assembleia geral sempre que o julgue necessário e conveniente.
ARTº 38º - Ao presidente do conselho fiscal compete, em especial:
a) Convocar as reuniões do conselho;
b) Assinar toda a correspondência do conselho;
c) Solicitar, nos termos da alínea e) do artigo anterior, a convocação de reuniões extraordinárias da direcção e da assembleia geral.

ELEIÇÃO E POSSE DOS CORPOS GERENTES

ARTº 39º - As eleições dos corpos sociais, realizam-se em assembleia geral, por escrutínio secreto dos sócios no pleno uso dos seus direitos, podendo os mesmos utilizar o voto por correspondência, por carta registada, dirigida ao Presidente da mesa, contendo no seu interior o voto em envelope fechado, o qual só será aberto e introduzido na urna na oportunidade do início do acto eleitoral.
ARTº 40º - A votação efectua-se sobre listas de candidatos que sejam sócios efectivos em igual número ao dos mandatos a preencher e dos suplentes previstos relativamente a cada corpo gerente.
a) As listas candidatas apresentarão o plano de actividades para o mandato respectivo.
ARTº 41º - Encerrada a votação à hora marcada para o efeito, a mesa da assembleia procederá à contagem dos boletins entrados nas urnas, sendo proclamada vencedora a lista que maior número de votos tiver obtido.
ARTª 42º - Os corpos sociais eleitos serão empossados pelo presidente cessante da assembleia geral num prazo máximo de trinta dias após o acto eleitoral, o qual deverá assinar juntamente com eles a respectiva acta de posse.

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

ARTº 43º - Sempre que, para lançamento ou desenvolvimento de uma actividade específica, o julgue conveniente, a direcção nomeará, de entre os sócios, uma comissão especial para o efeito e nos termos do regulamento das comissões especiais.

DA CONFRARIA QUEIROSIANA

ARTº 44º - A Confraria Queirosiana faz parte integrante da ASCR-CQ, funcionando como comissão especial permanente regida por regulamento próprio.
ARTº 45º - Serão considerados confrades queirosianos todos os sócios efectivos que desejem ser insigniados nas denominações abaixo descritas no artº. 47º.
ARTº 46º - Serão considerados confrades honorários todos os sócios honorários após a sua insígniação nos termos do mesmo artigo.
ARTº 47º - Os confrades efectivos e honorários serão designados por leitores, louvados e mecenas queirosianos:
a) São leitores queirosianos os indivíduos que manifestam a regular leitura da obra de Eça de Queiroz ou de trabalhos cujo tema é o universo queirosiano.
b) São louvados queirosianos os indivíduos que escrevem, investigam, divulgam ou publicam, sob qualquer forma de expressão científica, literária ou artística, obras originais sobre Eça de Queiroz, a sua obra e o seu universo temporal ou mental.
c) São mecenas queirosianos os indivíduos ou instituições que por qualquer forma pública ou privada contribuíram ou contribuem para a preservação, divulgação e promoção do património queirosiano.
ARTª 48º - A título excepcional poderão ser atribuídos os graus de grão-louvado ou grão-mecenas.

DOS FUNDOS E SUA APLICAÇÃO

ARTº 49º - Os fundos da ASCR-CQ têm as seguintes origens:
a) Jóias e quotizações dos sócios efectivos;
b) Subsídios que lhe tenham sido concedidos;
c) Doações e legados;
d) Venda de serviços ou de bens cuja promoção seja de iniciativa da ASCR-CQ.
ARTº 50º - Para além dos fundos que pela assembleia geral venham a ter aplicação especial, as receitas da ASCR-CQ destinam-se exclusivamente a cobrir as despesas com o seu funcionamento e a prossecução das suas finalidades.

DA CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DA ASCR-CQ

ARTº 51º - A constituição da ASCR-CQ foi aprovada em assembleia geral constituinte a vinte e três de Novembro de dois mil e dois.
ARTº 52º - A dissolução da ASCR-CQ é da exclusiva competência da assembleia geral, por aprovação de proposta que tenha a concordância de, no mínimo, três quartos do número dos associados no gozo dos seus direitos.
ARTº 53º - A decisão de dissolução será comunicada à direcção que, de imediatos convocará uma reunião extraordinária da assembleia geral para nomeação de uma comissão liquidatária do património da associação a qual deverá proceder de acordo com as determinações legais.

DOS SÍMBOLOS DA ASCR-CQ

ARTº 54 - A ASCR-CQ adoptará como seu emblema o monograma queirosiano EQ, circundado por um aro onde terá inscrito ASCR-CONFRARIA QUEIROSIANA.
ARTº 55º - As cores das insígnias, bandeiras, ou quaisquer outros elementos distintivos da ASCR-CQ terão as cores azul e amarelo (ouro), podendo o monograma queirosiano acima referido ser realçado a cor vermelha.

DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS

ARTº 56º - Na primeira assembleia geral serão considerados sócios-fundadores todos os indivíduos devidamente inscritos como candidatos a tal qualificação.
ARTº 57º - A interpretação dos casos omissos nestes Estatutos remete-se para o Código Civil.

Resumo publicado no Diário da República, III série nº 80 de 4 de Abril de 2003.