FICHA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS
Projecto ______________________________________
Termo previsto _________________________________
Profissão ______________________________________
Nome _________________________________________
Morada ________________________________________
Código Postal e Localidade __________________________
Naturalidade ________________________________
Nacionalidade _______________________________
Telefone / Telemóvel ___________________________
Email _______________________________________
Outros dados: ________________________________
Data Nascimento_____________________
Estado Civil ________________________
BI nº _________________ Data _______________________
Carta de Condução______________________
Data _____________________________
Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em
________________________________________________
Universidade/Instituto __________________________________________
Outros locais de trabalho: _______________________________________
Situação profissional noutra instituição______________________________
Do quadro Contratado a termo certo
Tarefeiro Bolseiro Desempregado
Outra ____________________________________
Dados Fiscais:
CAE ____________________________________
Nº Contribuinte _______________
Código______Bairro ________
Rendimentos sujeitos a:
Retenção ________IRS _________IVA _________ Outros_________
Vila Nova de Gaia _____ de ____________ de _________
Assinatura
____________________________________
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Objetivos
Objectivos
ARTº 3º - Constituem objectivos dos ASCR-CQ a difusão, promoção e consolidação do renome mundial de Eça de Queiroz e da sua Obra; o enriquecimento do património do Solar Condes de Resende e uma maior divulgação e apreço pela sua actividade e missões.
ARTº 4º - Tendo em conta os objectivos a prosseguir, os ASCR-CQ devem, entre outras, desenvolver as seguintes tarefas:
a) Promover a elaboração, edição e divulgação de trabalhos sobre Eça de Queiroz e a sua Obra;
b) Manter uma Confraria Queirosiana como forma de união entre todos os admiradores, estudiosos, promotores e protectores da Obra de Eça de Queiroz.
c) Organizar palestras, conferências, congressos, cursos, concursos, exposições e qualquer outro tipo de eventos e manifestações sobre temas queirosianos;
d) Promover viagens e itinerários culturais, bem assim como trabalhos arqueológicos, antropológicos, históricos, patrimoniais, artísticos e literários sob qualquer forma de expressão;
e) Divulgar por todos os meios adequados o Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional;
f) Manter relações com todas as instituições que tenham objectivos culturais semelhantes;
g) Procurar obter, quer através de doações ou depósitos permanentes, quer adquirindo, pelos seus fundos ou com a contribuição de outras entidades, espécimes arqueológicos, antropológicos, históricos, literários e artísticos ou quaisquer outros testemunhos com interesse patrimonial para as colecções do Solar Condes de Resende;
h) Prestar à direcção do Solar Condes de Resende toda a colaboração que lhe seja solicitada.
(Dos Estatutos aprovados em Assembleia Geral Constituinte que decorreu no Solar Conde de Resende a 23 de Novembro de 2002)
Jóia – 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€
Amigos do Solar Condes de Resende – Confraria Queirosiana
(associação cultural com estatuto publicado no Diário da República III série nº 80 – 4 de Abril de 2003, p. 7462-(6)).
Associação cultural que promove o encontro, conhecimento e amizade entre queirosianos de todo o Mundo. Apoio às actividades do Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional.
Confraria Queirosiana – queirosianos apostados na leitura, investigação e divulgação da vida, obra e época de Eça de Queirós.
Solar Condes de Resende – equipamento municipal de cultura, propriedade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, gerido por Gaianima, EM, onde os ASCR-CQ têm a sua sede mediante protocolo de colaboração. Dedica-se à História, Arqueologia, Antropologia e Património e ainda à vida e obra de Eça de Queirós e dos Condes de Resende. Centro de Documentação; Arquivo Condes de Resende; Colecção Marciano Azuaga; Jardim das Camélias e Hortas Tradicionais. Visitas guiadas, exposições, eventos e cursos livres. Aberto à semana entre as 9 e as 22 horas e aos fins-de-semana e feriados entre as 9 e as 19 horas.
Academia Eça de Queirós – investigação e ensino sobre os séculos XIX e XX; cursos livres sobre História, Literatura, Pintura, Arqueologia e outros.
Gabinete de História, Arqueologia e Património – realização de trabalhos profissionais nestas áreas do saber e edição de estudos; selecção de licenciados tarefeiros para trabalharem no Solar Condes de Resende; projectos e programas de Património.
Cursos livres de Pintura e de Danças de Salão, em horários convenientes e para todas as idades.
Comissão Logística – gestão do bar e loja do Solar; comercialização das edições dos ASCR-CQ, do Vinho do Porto Confraria Queirosiana, do espumante Eça e do Vinho Tinto Fraga D’Ouro de homenagem ao Marquês de Soveral.
Comissão de Itinerários – organização de itinerários queirosianos em Portugal e no estrangeiro.
Comissão da Arte – organização do Salon d’Automne Queirosiano, exposição de pintura e outras expressões plásticas dos sócios.
Protocolos celebrados com:
Associação de Amizade Portugal-Egipto (Lisboa); Gaianima, EEM (Gaia); Grémio Literário (Lisboa); Fundação Eça de Queiroz (Baião); Amigos de Pereiros (S. João da Pesqueira); Amigos de Gaia; Sociedade Eça de Queiroz do Recife (Brasil); Parque Biológico de Gaia, EEM; As Artes entre as Letras;
Edições – monografias sobre temas consagrados nos estatutos dos ASCR-CQ; edição anual da Revista de Portugal com artigos dos sócios; página Eça & Outras ao dia 25 de cada mês em eca-e-outras.blogspot.com e ainda confrariaqueirosiana.blogspot.com.
Filiados em:
Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas.
Federação dos Amigos de Museus de Portugal.
Academia das Colectividades do Distrito do Porto.
Investigadores nas áreas de História, História da Arte, Arqueologia, Antropologia, Património e áreas afins
Os Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana através do Gabinete de História, Arqueologia, Património e da Academia Eça de Queirós. aceitam inscrições de licenciados mestres ou doutores nas áreas acima referidas para a realização de projetos de investigação eventualmente remunerados de acordo com a produtividade apresentada e a realizar no Solar Condes de Resende em Canelas, Vila Nova de Gaia.
J. A. Gonçalves Guimarães
diretor do GHAP
Os interessados deverão mandar o curriculum por email para: queirosiana@gmail.com
Para mais informações consultar os blogues: eca-e-outras.blogspot.com e confrariaqueirosiana.blogspot.com.
J. A. Gonçalves Guimarães
diretor do GHAP
Proposta de Admissão de Sócio
Proposta de admissão de sócio
Nome __________________________________________________
Profissão ___________________________________________
Data de Nascimento ___________________________________
Endereço de contacto _____________________________________
Código postal e localidade _________________________________
telefone/telemóvel de contacto ____________________________
Email _____________________________________________
Jóia - 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€
Sócios proponentes (assinatura legível p.f.)
1. ________________________________________________
2. ________________________________________________
(Artº 6º dos Estatutos)
_____________________, ______ de ________________ de 2011
Assinatura
_______________________________________________
BI _____________________
NIF____________________
Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente a uso da ASCR-Confraria Queirosiana. É garantido aos sócios e outros, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação de qualquer dado dizendo-lhe respeito, dirigindo-se à morada abaixo indicada.
Nome __________________________________________________
Profissão ___________________________________________
Data de Nascimento ___________________________________
Endereço de contacto _____________________________________
Código postal e localidade _________________________________
telefone/telemóvel de contacto ____________________________
Email _____________________________________________
Jóia - 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€
Sócios proponentes (assinatura legível p.f.)
1. ________________________________________________
2. ________________________________________________
(Artº 6º dos Estatutos)
_____________________, ______ de ________________ de 2011
Assinatura
_______________________________________________
BI _____________________
NIF____________________
Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente a uso da ASCR-Confraria Queirosiana. É garantido aos sócios e outros, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação de qualquer dado dizendo-lhe respeito, dirigindo-se à morada abaixo indicada.
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Regulamento da Academia Eça de Queiroz
Regulamento da Academia Eça de Queiroz
Capitulo 1
Natureza, fins e sede
Artigo 1º - A Academia Eça de Queiroz é uma comissão especial permanente dos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana (ASCR-CQ), criada ao abrigo do Art.º 43 dos Estatutos e do Regulamento das Comissões Especiais.
Art.º 2º - Esta comissão tem como objectivo congregar todos os sócios que, em todas as áreas do conhecimento, se dedicam ao estudo e divulgação da vida e obra de Eça de Queiroz, dos seus contemporâneos e, de um modo geral, da sua época e da sua influência na sociedade portuguesa e mundial até ao presente.
Art.º 3.º - A Direcção dos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana prestará à Academia todo o apoio para a persecução dos seus fins.
Art.º 4.º Para atingir tais fins deve a Academia:
a) Promover a investigação científica de todos os aspectos naturais, humanos, sociais, técnicos, artísticos e filosóficos desenvolvidos ao longo dos séculos XIX e XX e tornar públicos os resultados;
b) Estabelecer ligações com todas as agremiações portuguesas e estrangeiras que perseguem fins idênticos;
c) Colaborar no estudo e divulgação do Património Cultural dos séculos XIX e XX;
Art.º 5.º - Sempre que solicitada, a Academia poderá emitir pareceres sobre as matérias de sua competência.
Art.º 6.º - A Academia Eça de Queiroz tem a sua sede no Solar Condes de Resende, sem prejuízo da criação de dependências onde tal se torne necessário.
Capitulo II
Dos Académicos
Art.º 7.º - Podem ser membros da Academia quaisquer sócios confrades dos ASCR-CQ que possuam formação académica de nível superior em qualquer área do conhecimento e que se dediquem à investigação, estudo e divulgação de temas oitocentistas e novecentistas.
Art.º 8.º - Os académicos efectivos agrupam-se nas seguintes categorias:
a) Académicos de mérito, os sócios confrades grão louvados, distinguidos pela sua obra publicada ou serviços excepcionais.
b) Académicos honorários, os sócios confrades grão louvados, distinguidos por terem prestado relevantes serviços à Academia.
c) Académicos de número, os sócios confrades louvados com obra de investigação publicada de acordo com os objectivos da Academia
d) Académicos correspondentes, os sócios confrades leitores que habitualmente se dedicam à investigação, estudo e divulgação de temas oitocentistas e novecentistas.
e) Podem ainda ser académicos beneméritos os sócios confrades mecenas que prestem excepcionais serviços à Academia.
§ único - Os sócios dos ASCR -CQ que ainda não são confrades poderão ser nomeados académicos agregados nas respectivas categorias, passando a efectivos quando forem insigniados na Confraria Queirosiana.
Art.º 9.º - Os académicos efectivos usarão o trajo da Confraria Queirosiana e as respectivas insígnias, as quais serão assim acrescentadas
a) Académicos de mérito e beneméritos - insígnia de confrade grão louvado ou mecenas debruada com um galão largo em vermelho em ambos os bordos exteriores.
b) Académicos honorários - insígnia de confrade grão louvado debruada com um galão estreito vermelho em ambos os bordos exteriores
c) Académicos de número - insígnia de confrade louvado, debruada com um galão largo vermelho junto do bordo exterior
d) Académicos correspondentes - insígnia de confrade leitor debruada com um galão estreito vermelho no meio da fita da insígnia.
§ único - Para uso exclusivo da Academia Eça de Queiroz existirá um emblema em tudo idêntico ao dos ASCR-CQ, com o monograma queirosiano a vermelho (EQ) circundado pela legenda: ACADEMIA EÇA DE QUEIROZ.
Art.º 10.º - As insígnias dos académicos serão impostas pelo presidente do Conselho Académico em cerimónia integrada no Capítulo Geral da Confraria Queirosiana ou, excepcionalmente, em cerimónia protocolar convocada para o efeito.
Art.º 11.º - Constituem direitos dos Académicos:
a) Receber gratuitamente o diploma referente à sua categoria académica.
b) Usar as insígnias e respectivo trajo nas ocasiões determinadas pelo Conselho Académico.
c) Solicitar os serviços da Academia para apoio à sua investigação.
d) Proporem para publicação os seus trabalhos e obras produzidas.
e) Receber graciosamente as obras publicadas pela Academia.
Art.º 12.º - Constituem deveres dos Académicos:
a) Colaborar nas actividades da Academia.
b) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou designados.
c) Divulgar e prestigiar a acção da Academia.
d) Respeitar a obra dos restantes académicos sem prejuízo da liberdade de crítica e da justa expressão de idéias.
e) Acatar as decisões do Conselho Académico e as da Academia decididas em Assembleia, de acordo com o presente Regulamento.
f) Os académicos têm direito a ser tratados pelos títulos universitários conferidos pelas universidades e institutos superiores.
Art.º 13.º - Constituem motivos de destituição académica:
a) O uso indevido de títulos ou a exibição ou menção de diplomas falsos ou não autenticados por entidade académica legalmente instituída.
b) A violação dos direitos de autor de obra alheia.
c) A verificação de comportamento social ou intelectual susceptível de atentar ao bom nome da Academia.
Art.º 14.º - Qualquer processo disciplinar que vise a admoestação, reprimenda ou expulsão do académico será obrigatoriamente instruído pelo Conselho Académico e a decisão proposta à Assembleia, tendo o visado o direito de ser ouvido durante o respectivo processo e estar presente durante o debate a que tal dê origem.
§ - Qualquer sanção que a Assembleia académica entenda fazer cair sobre algum dos académicos só terá efeito se for validada pela Assembleia Geral dos ASCR-CQ, nos termos dos Estatutos.
Capitulo III
Do Conselho Académico
Art.º 15.º - A Academia Eça de Queiroz será dirigida por um Conselho Académico constituído por três académicos, sendo o presidente nomeado de entre os que fazem parte da Direcção dos ASCR-CQ, o qual se ocupará da ligação permanente entre a Academia e aquele órgão dos Corpos Gerentes.
No caso de não haver académicos na Direcção dos ASCR-CQ, será nomeado como presidente um académico membro de qualquer dos dois restantes órgãos dos Corpos Gerentes (Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal). Se este caso também se não verificar, a Direcção nomeará como presidente um académico sócio confrade que não faça parte dos Corpos Gerentes, designando contudo um membro da Direcção como elemento de ligação com o Conselho Académico, embora não fazendo parte dele, o qual fará de secretário.
Art.º 16.º - O Conselho Académico proporá à Direcção o plano de actividades e o orçamento para cada ano.
Art.º 17.º - A Direcção dos ASCR-CQ só se pronunciará sobre os aspectos administrativos e de articulação com o funcionamento geral dos ASCR-CQ, competindo ao Conselho Académico definir os aspectos programáticos da Academia, de acordo com os Estatutos dos ASCR-CQ, Regulamento das Comissões Especiais e o Regulamento da Academia Eça de Queiroz.
Art.º 18.º - O Conselho Académico cessa funções sempre que termine o mandato dos Corpos Gerentes dos ASCR-CQ, reiniciando-as nos termos deste estatuto.
Art.º 19.º - Compete ao presidente do Conselho Académico:
a) Representar a Academia.
b) Presidir às sessões do Conselho Académico e da Assembleia.
c) Delegar competências noutros académicos.
d) Propor à Direcção dos ASCR-CQ acções que potenciem o funcionamento da Academia, nomeadamente a admissão de colaboradores remunerados sempre que necessário.
e) Propor à Assembleia Académica medidas e acções para o bom funcionamento da Academia.
f) Assinar os diplomas expedidos em nome da Academia.
g) Manter a observância do estatuto dos ASCR-CQ e deste regulamento.
Capitulo IV
Da Assembleia Académica
Art.º 20.º - Por convocação do Conselho Académico deverá reunir, pelo menos uma vez por ano, a Assembleia Académica, presidida pelos três membros do Conselho Académico.
Art.º 21.º - A Assembleia deverá apreciar e depois votar por voto secreto as propostas de admissão dos académicos e respectivas categorias apresentadas e fundamentadas pelo Conselho Académico.
Art.º 22.º - A Assembleia deverá também discorrer sobre os projectos da Academia e propor acções de investigação, estudo e divulgação dos mesmos.
Art.º 23.º - As Assembleias da Academia são reservadas aos académicos; porém, sempre que o Conselho Académico o entenda, poderão ser abertas a outros, sem direito a intervirem nos trabalhos.
Art.º 24.º - Compete ainda à Assembleia deliberar sobre alterações a este Regulamento e estabelecer prémios, aceitar ou rejeitar doações e deixas testamentárias com exigências condicionais ou modais, os quais proporá á Direcção dos ASCR-CQ para concretização.
Por força dos Estatutos dos ASCR-CQ as doações aceites, ainda que no âmbito da Academia, terão de ser registadas em nome dos ASCR-CQ.
Capítulo V
Das Publicações
Art.º 25.º - A Academia Eça de Queiroz deverá prestar toda a colaboração à Revista de Portugal, revista dos ASCR-CQ.
Art.º 26.º - A Academia deverá publicar ou proporcionar a publicação dos trabalhos dos Académicos.
Art.º 27.º - Os trabalhos publicados são da responsabilidade dos seus autores, mas por eles responde também a Academia quando publicados no âmbito do seu plano editorial.
Capítulo VI
Regime financeiro
Art.º 28.º - Constituem meios financeiros da Academia:
a) As dotações que os ASCR-CQ lhe destinem cada ano.
b) Os subsídios, doações ou deixas testamentárias expressamente destinadas à Academia, através da contabilidade geral dos ASCR-CQ depois de aprovadas pela Direcção dos ASCR-CQ.
Art.º 29.º - As despesas da Academia que ultrapassem a dotação anual consignada no Art.º 28.º terão de ser previamente submetidas à aprovação da Direcção dos ASCR-CQ.
Capítulo VII
Disposições gerais e transitórias
Art.º 30.º - Este Regulamento foi aprovado na Assembleia Geral dos ASCR-CQ de 27 de Março de 2008, entrando imediatamente em vigor.
Art.º 31.º - Enquanto não for constituída formalmente a Academia Eça de Queiroz, funcionará como comissão instaladora o grupo de sócios nomeado pela Direcção dos ASCR-CQ a 3 de Janeiro de 2008. Após a constituição formal da Academia, a Direcção nomeará o Conselho Académico de acordo com o presente Regulamento.
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Estatutos ASCR-Confraria Queirosiana
Estatutos da associação cultural
Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana
DO TÍTULO, SEDE E OBJECTIVO
ARTº 1º - O presente artigo aplica-se à associação cultural sem fins lucrativos denominada Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana - nos artigos seguintes designada por ASCR-CQ, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais associados que vierem a ser admitidos nos termos destes estatutos.
ARTº 2º - A ASCR-CQ tem a sua sede no Solar Condes de Resende, Canelas, Vila Nova de Gaia, podendo ser mudada para outro local por deliberação da assembleia geral.
Parágrafo único: o disposto no corpo deste artigo não prejudica a realização de manifestações da ASCR-CQ noutros locais.
ARTº 3º - Constituem objectivos da ASCR-CQ a difusão, promoção e consolidação do renome mundial de Eça de Queiroz e da sua Obra; o enriquecimento do património do Solar Condes de Resende como casa Queirosiana Internacional; manter uma Confraria Queirosiana como elo de união entre todos os admiradores, estudiosos e promotores da obra de Eça de Queiroz.
ARTº 4º - Tendo em conta os objectivos a prosseguir, a ASCR-CQ deve, entre outras, desenvolver as seguintes tarefas:
a) Promover a elaboração, edição e divulgação de trabalhos sobre Eça de Queiroz e a sua Obra;
b) Manter uma Confraria Queirosiana como forma de união entre todos os admiradores, estudiosos, promotores e protectores da Obra de Eça de Queiroz.
c) Organizar palestras, conferências, congressos, cursos, concursos, exposições e qualquer outro tipo de eventos e manifestações sobre temas queirosianos;
d) Promover viagens e itinerários culturais, bem assim como trabalhos arqueológicos, antropológicos, históricos, patrimoniais, artísticos e literários sobre qualquer forma de expressão;
e) Divulgar por todos os meios adequados o Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional;
f) Manter relações com todas as instituições que tenham objectivos culturais semelhantes;
g) Procurar obter, quer através de doações ou depósitos permanentes, quer adquirindo, pelos seus fundos ou com a contribuição de outras entidades, espécimes arqueológicos, antropológicos, históricos, literários e artísticos ou quaisquer outros testemunhos com interesse patrimonial para as colecções do Solar Condes de Resende;
h) Prestar à direcção do Solar Condes de Resende toda a colaboração que lhe seja solicitada.
DOS SÓCIOS
ARTº 5º - Podem ser sócios da ASCR-CQ quaisquer indivíduos, maiores de dezoito anos, ou pessoa colectiva, independentemente da sua nacionalidade, que demonstrem inequívoco interesse pelos objectivos da mesma.
ARTº 6º - A admissão de sócios é feita pela direcção, mediante proposta assinada pelo candidato e por dois sócios da ASCR-CQ.
ARTº 7º - Os sócios admitidos nos termos do artigo 6º designam-se por efectivos.
ARTº 8º - Além dos sócios efectivos, a ASCR-CQ tem sócios institucionais, honorários, colectivos, de mérito e correspondentes:
a) São sócios institucionais o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara e o Vereador da área do Património, Cultura e Ciência da Câmara Municipal de Gaia bem assim como o responsável pelo Solar, durante o exercício das suas funções;
b) São sócios honorários, ou de mérito, pessoas individuais ou colectivas a quem a assembleia geral conceder essa qualidade;
c) São sócios correspondentes os que, a convite da direcção, colaboram com a ASCR-CQ em trabalhos relacionados com as suas finalidades.
ARTº 9º - Perde-se a qualidade de sócio:
a) Por exoneração voluntária;
b) Por exclusão;
ARTº 10º 1 - A exoneração voluntária verifica-se logo que o sócio comunique por escrito à direcção da ASCR-CQ a sua vontade dela se desvincular.
2 - A readmissão do sócio exonerado nos termos do número anterior será, para todos os efeitos considerada como admissão inicial.
ARTº 11º - Será excluído de sócio:
a) O que deliberadamente não cumprir os deveres a que se encontra estatutariamente obrigado;
b) O que, publicamente, de viva voz, por escrito ou por qualquer outro meio de expressão, injuriar ou difamar os corpos sociais e os seus membros ou algum sócio como tal;
c) Todos aqueles que, de uma maneira geral, prejudiquem o bom nome, os interesses e o regular funcionamento da ASCR-CQ, pondo em causa, por essa forma, a sua existência ou dificultando a prossecução dos seus objectivos.
ARTº 12º 1 - A exclusão dos sócios é da competência da assembleia geral, que decidirá sob proposta da direcção.
2 - A exclusão é, porém, automática relativamente ao sócio efectivo que falte ao pagamento das suas quotas até seis meses depois de notificado, devendo então a direcção proceder à sua exclusão.
ARTº 13º - A proposta de exclusão, devidamente informada sobre os motivos que lhe deram origem, deverá ser apresentada na primeira reunião da assembleia geral que se realizar.
ARTº 14º - Com a antecedência mínima de oito dias, a direcção notificará o sócio proposto para exclusão dos motivos desta, bem como a data da reunião da assembleia geral em que a proposta irá ser apreciada.
ARTº 15º 1 - O sócio proposto para exclusão poderá, se o desejar, assistir à reunião da assembleia geral em que será apreciada a proposta, podendo nela produzir a sua defesa.
2 - A defesa poderá, no entanto, constar de documento escrito, o qual deverá ser remetido à Direcção, no mínimo com três dias de antecedência relativamente à data da reunião da assembleia geral.
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
ARTº 16º - São direitos dos sócios efectivos:
a) Acompanhar e colaborar nos trabalhos da ASCR-CQ;
b) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral;
c) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
d) Subscrever propostas de admissão de sócios;
e) Frequentar e utilizar as instalações da sede de acordo com o regulamento.
f) Receber o cartão individual de associado e um exemplar do estatuto;
g) Examinar os livros e documentos da ASCR-CQ nas condições e prazos estabelecidos;
h) Convocar extraordinariamente a assembleia geral, nos termos do artigo vigésimo quinto;
i) Os dados pessoais dos sócios só podem ser usados pela Associação nos termos da Lei.
ARTº 17º - São deveres dos sócios efectivos:
a) Pagar a quota e demais encargos estabelecidos neste estatuto;
b) Desempenhar com zelo as funções próprias dos cargos para que foram eleitos;
c) Contribuir, dentro das suas capacidades, para que a ASCR-CQ atinja os seus fins;
d) Cumprir o Estatuto da ASCR-CQ e respectivos regulamentos internos.
DOS CORPOS SOCIAIS
ARTº 18º 1- Os corpos sociais da Associação são:
Assembleia geral;
Direcção;
Conselho fiscal.
ARTº 19º - Dos corpos sociais não podem fazer parte sócios que, a título permanente, exerçam funções remuneradas dentro da ASCR-CQ.
ARTº 20º - Os membros dos corpos gerentes são eleitos de entre os sócios efectivos com o mínimo de seis meses de inscrição e o seu mandato terá a duração de dois anos.
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTº 21º - A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos sociais.
a) Os sócios não efectivos podem participar na assembleia geral sem direito a voto.
ARTº 22º - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, os quais, nas suas faltas ou impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes.
ARTº 23º - A assembleia geral reúne:
a) Ordinariamente:
1) Uma vez por ano até trinta e um de Março para apreciação do relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal relativos ao exercício do ano anterior;
2) De dois em dois anos durante o mês de Novembro para eleição dos corpos gerentes;
b) Extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal, ou a requerimento dos sócios.
ARTº 24º - O pedido da reunião extraordinária, quando formulado pelos sócios, deve ser fundamentado e feito por escrito e assinado, pelo menos, por um terço dos sócios no pleno uso dos seus direitos.
ARTº 25º - As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e com a respectiva ordem de trabalhos.
ARTº 26º - Na data e hora da realização da assembleia geral, caso não se verifique quorum, a mesma terá início trinta minutos após a hora prevista, deliberando com qualquer número de associados presentes.
1 - Quando tenha sido convocada a requerimento dos sócios, a assembleia geral só poderá funcionar estando presentes, no mínimo, metade dos signatários do pedido da sua convocação.
ARTº 27º - À assembleia geral compete:
a) Eleger, por voto secreto e pessoal, os membros dos corpos gerentes;
b) Fixar os quantitativos da jóia e da quota anual.
c) Discutir e votar o balanço e as conclusões do relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal;
d) Proclamar os sócios institucionais, honorários, de mérito e correspondentes apresentados sob proposta da direcção, bem assim como os confrades efectivos e honorários propostos pela mesa da Confraria Queirosiana de acordo com os artºs. 44º a 48º dos presentes estatutos;
e) Aprovar os regulamentos internos da ASCR-CQ necessários ao seu funcionamento;
f) Apreciar e decidir sobre as propostas de exclusão de sócios apresentadas pela direcção;
g) Resolver, de um modo geral, os assuntos que lhe sejam presentes e que interessem à ASCR-CQ.
ARTº 28º - As deliberações da assembleia geral que envolvam alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes. As deliberações sobre a dissolução exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados e todas as outras deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
ARTº 29º - O relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal devem estar, para consulta à disposição dos sócios na sede da ASCR-CQ, pelo menos oito dias antes da reunião ordinária da assembleia geral.
ARTº 30º 1- compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
a) Convocar a assembleia geral e presidir às suas reuniões;
b) Verificar a conformidade com as normas estatuárias das listas dos candidatos às eleições para os corpos gerentes e promover a sua divulgação oportuna pelos associados;
c) Assinar as actas das sessões da assembleia geral;
d) Dar posse aos corpos gerentes e presidir à respectiva entrega de poderes, assinando as competentes actas.
2 - O presidente da mesa da assembleia geral pode corresponder-se em nome da ASCR-CQ com qualquer entidade sobre assuntos que não sejam da competência dos outros corpos gerentes.
ARTº 31º - Aos secretários da mesa compete:
a) Secretariar as sessões da assembleia geral e assinar as respectivas actas;
b) Fazer todo o expediente da mesa e manter à sua guarda, devidamente arrumado, o respectivo arquivo.
DA DIRECÇÃO
ARTº 32º 1 - A direcção é composta por sete elementos efectivos: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
2 - Além dos membros efectivos, haverá mais dois vogais suplentes, os quais só serão chamados a exercer funções em caso de impedimento definitivo ou ausência prolongada dos vogais titulares.
ARTº 33º - A direcção reúne ordinariamente segundo o estipulado pela Direcção e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou, na ausência deste, o seu vice-presidente o julgue conveniente.
ARTº 34º - As deliberações da direcção só serão válidas se resultarem de votação favorável de, pelo menos, quatro dos seus membros.
ARTº 35º - À direcção compete:
a) Admitir os sócios efectivos e proceder à sua exclusão nos termos do nº 2 do artigo 12º;
b) Propor à assembleia geral a proclamação dos sócios institucionais, honorários, de mérito e correspondentes e a nomeação dos confrades efectivos, honorários e de mérito;
c) Convidar e nomear os sócios correspondentes;
d) Elaborar e actualizar os regulamentos internos necessários ao funcionamento dos serviços da ASCR-CQ e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual e o balanço das contas de gerência;
f) Nomear as comissões especiais a que se referem os artigos 43º e 44º e convocar a sua reunião quando julgado necessário;
g) Organizar e manter actualizado o recenseamento geral dos sócios e dos confrades;
h) Requerer, quando julgar necessário, a convocação de reuniões extraordinárias dos restantes corpos gerentes, da mesa Confraria Queirosiana ou das restantes comissões especiais;
i) Administrar e organizar os serviços internos da ASCR-CQ e manter actualizados os respectivos registos e documentos;
j) Decidir sobre a contratação do pessoal necessário ao funcionamento dos serviços da ASCR-CQ;
ARTº 36º - Compete ainda à Direcção resolver sobre os casos omissos, dando conhecimento da resolução à assembleia geral na primeira reunião que vier a efectuar-se.
DO CONSELHO FISCAL
ARTº 37º - O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um relator efectivo e um relator suplente.
ARTº 38º - Ao conselho fiscal compete:
a) Fiscalizar, de um modo geral, os actos de administração, examinando, sempre que o julgue conveniente, a escrituração e a situação económico-financeira da ASCR-CQ;
b) Dar parecer, por escrito, sobre o balanço e contas anuais;
c) Apoiar a direcção, satisfazendo os pedidos de consulta que por esta lhe forem apresentados;
d) Dar parecer, quando lhe seja solicitado, sobre questões de ordem contabilística e financeira, sempre que haja diferendo entre os membros da Direcção.
e) Requerer a convocação da assembleia geral sempre que o julgue necessário e conveniente.
ARTº 38º - Ao presidente do conselho fiscal compete, em especial:
a) Convocar as reuniões do conselho;
b) Assinar toda a correspondência do conselho;
c) Solicitar, nos termos da alínea e) do artigo anterior, a convocação de reuniões extraordinárias da direcção e da assembleia geral.
ELEIÇÃO E POSSE DOS CORPOS GERENTES
ARTº 39º - As eleições dos corpos sociais, realizam-se em assembleia geral, por escrutínio secreto dos sócios no pleno uso dos seus direitos, podendo os mesmos utilizar o voto por correspondência, por carta registada, dirigida ao Presidente da mesa, contendo no seu interior o voto em envelope fechado, o qual só será aberto e introduzido na urna na oportunidade do início do acto eleitoral.
ARTº 40º - A votação efectua-se sobre listas de candidatos que sejam sócios efectivos em igual número ao dos mandatos a preencher e dos suplentes previstos relativamente a cada corpo gerente.
a) As listas candidatas apresentarão o plano de actividades para o mandato respectivo.
ARTº 41º - Encerrada a votação à hora marcada para o efeito, a mesa da assembleia procederá à contagem dos boletins entrados nas urnas, sendo proclamada vencedora a lista que maior número de votos tiver obtido.
ARTª 42º - Os corpos sociais eleitos serão empossados pelo presidente cessante da assembleia geral num prazo máximo de trinta dias após o acto eleitoral, o qual deverá assinar juntamente com eles a respectiva acta de posse.
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
ARTº 43º - Sempre que, para lançamento ou desenvolvimento de uma actividade específica, o julgue conveniente, a direcção nomeará, de entre os sócios, uma comissão especial para o efeito e nos termos do regulamento das comissões especiais.
DA CONFRARIA QUEIROSIANA
ARTº 44º - A Confraria Queirosiana faz parte integrante da ASCR-CQ, funcionando como comissão especial permanente regida por regulamento próprio.
ARTº 45º - Serão considerados confrades queirosianos todos os sócios efectivos que desejem ser insigniados nas denominações abaixo descritas no artº. 47º.
ARTº 46º - Serão considerados confrades honorários todos os sócios honorários após a sua insígniação nos termos do mesmo artigo.
ARTº 47º - Os confrades efectivos e honorários serão designados por leitores, louvados e mecenas queirosianos:
a) São leitores queirosianos os indivíduos que manifestam a regular leitura da obra de Eça de Queiroz ou de trabalhos cujo tema é o universo queirosiano.
b) São louvados queirosianos os indivíduos que escrevem, investigam, divulgam ou publicam, sob qualquer forma de expressão científica, literária ou artística, obras originais sobre Eça de Queiroz, a sua obra e o seu universo temporal ou mental.
c) São mecenas queirosianos os indivíduos ou instituições que por qualquer forma pública ou privada contribuíram ou contribuem para a preservação, divulgação e promoção do património queirosiano.
ARTª 48º - A título excepcional poderão ser atribuídos os graus de grão-louvado ou grão-mecenas.
DOS FUNDOS E SUA APLICAÇÃO
ARTº 49º - Os fundos da ASCR-CQ têm as seguintes origens:
a) Jóias e quotizações dos sócios efectivos;
b) Subsídios que lhe tenham sido concedidos;
c) Doações e legados;
d) Venda de serviços ou de bens cuja promoção seja de iniciativa da ASCR-CQ.
ARTº 50º - Para além dos fundos que pela assembleia geral venham a ter aplicação especial, as receitas da ASCR-CQ destinam-se exclusivamente a cobrir as despesas com o seu funcionamento e a prossecução das suas finalidades.
DA CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DA ASCR-CQ
ARTº 51º - A constituição da ASCR-CQ foi aprovada em assembleia geral constituinte a vinte e três de Novembro de dois mil e dois.
ARTº 52º - A dissolução da ASCR-CQ é da exclusiva competência da assembleia geral, por aprovação de proposta que tenha a concordância de, no mínimo, três quartos do número dos associados no gozo dos seus direitos.
ARTº 53º - A decisão de dissolução será comunicada à direcção que, de imediatos convocará uma reunião extraordinária da assembleia geral para nomeação de uma comissão liquidatária do património da associação a qual deverá proceder de acordo com as determinações legais.
DOS SÍMBOLOS DA ASCR-CQ
ARTº 54 - A ASCR-CQ adoptará como seu emblema o monograma queirosiano EQ, circundado por um aro onde terá inscrito ASCR-CONFRARIA QUEIROSIANA.
ARTº 55º - As cores das insígnias, bandeiras, ou quaisquer outros elementos distintivos da ASCR-CQ terão as cores azul e amarelo (ouro), podendo o monograma queirosiano acima referido ser realçado a cor vermelha.
DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
ARTº 56º - Na primeira assembleia geral serão considerados sócios-fundadores todos os indivíduos devidamente inscritos como candidatos a tal qualificação.
ARTº 57º - A interpretação dos casos omissos nestes Estatutos remete-se para o Código Civil.
Resumo publicado no Diário da República, III série nº 80 de 4 de Abril de 2003.
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Resultados da 1ª Campanha Castelo de Crestuma
CASTELO DE CRESTUMA (VILA NOVA DE GAIA
– RESULTADOS DA 1ª CAMPANHA DE ESCAVAÇÕES (RESUMO)
A 1ª campanha de trabalhos arqueológicos no Castelo de Crestuma (Vila Nova de Gaia) foi realizada entre 2 e 27 de Agosto de 2010 e envolveu uma equipa profissional de cerca de 20 pessoas, entre arqueólogos, assistentes de arqueólogo, estudantes e outros técnicos. Os trabalhos foram promovidos pelo Gabinete de História e Arqueologia e Património (ASCR-CQ), no âmbito de um programa de trabalho desenvolvido em colaboração com o Parque Biológico de Gaia, EEM, principal entidade financiadora do projecto.
O espólio arqueológico recolhido aproxima-se dos 17.800 objectos e é constituído na sua larguíssima maioria, como é normal, por fragmentos de cerâmica, quer de louça doméstica, de várias épocas, quer essencialmente por material cerâmico de construção, tegula e imbrex de tipo romano, algum tijolo e outros elementos.
De acordo com os estudos e conclusões preliminares a cronologia geral de ocupação do sítio situar-se-á entre os séculos IV e VII, podendo nesse período ter existido na área de Favaios uma estrutura portuária ou de atracagem, considerando a diversidade e quantidade de espólio ali encontrada e um conjunto de grandes pedras trabalhadas ao modo romano detectadas nas proximidades. Pela mesma época o topo do morro do Castelo pode ter tido uma estrutura fortificada, para defesa do porto contíguo, estando ainda em aberto a possibilidade de neste local elevado a ocupação humana antiga se ter estendido até depois do século VII ou ter existido uma reocupação do período da Reconquista Cristã (séculos IX-XI), considerando algumas cerâmicas medievais de aspecto mais tardio ali encontradas.
– RESULTADOS DA 1ª CAMPANHA DE ESCAVAÇÕES (RESUMO)
Os trabalhos tiveram lugar em dois diferentes pontos daquele sítio arqueológico: no topo do Castelo (sector A) e num areal a Poente, junto ao rio Douro (sector P). Neste último sector, as duas sondagens realizadas, que ainda não foram concluídas, não proporcionaram por enquanto a identificação de níveis arqueológicos de ocupação, mas apenas estratos de abandono e aterro, com grande quantidade de espólio arqueológico tardo-antigo e medieval. No sector A, onde os depósitos de cobertura são pouco profundos ou inexistentes, a intervenção permitiu localizar mais de uma centena de entalhes feitos na rocha, quer do tipo conhecido como “buracos de poste”, quer aplanamentos e outro género de interfaces, para além de restos de muretes em pedra relativamente frustres, não permitindo por enquanto uma cabal interpretação da natureza das construções que aí existiram.
Foram ainda exumados cerca de uma centena de fragmentos de peças em vidro, na sua quase totalidade tardo-romanos; mais de meia centena de objectos metálicos, em ferro na sua maioria, sendo feitos em bronze quatro deles, e mais de três dezenas de artefactos em pedra, incluindo sobretudo pesos em xisto. As amostras de escória, aparentemente todas elas resultantes da redução de ferro ultrapassaram a centena. Recolheram-se ainda numerosas amostras de sedimentos, carvões, sementes, etc.,
GUIMARÃES, J. A. Gonçalves Guimarães; SILVA, António Manuel S. P.; PINTO, Filipe M. Soares; SOUSA, Laura C. P. – Programa de investigação arqueológica e valorização cultural do complexo arqueológico do Castelo de Crestuma - Vila Nova De Gaia. Projecto Castr’uíma. Relatório da 1ª Campanha de trabalhos arqueológicos (2010). Vila Nova de Gaia: Gabinete de História, Arqueologia e Património (ASCR/CQ). Texto dactilografado
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