domingo, 9 de outubro de 2011

Workshop de Tango Argentino - Iniciação

O Tango Argentino é originário dos subúrbios das cidades de Buenos Aires e de Montevideu, na zona do Rio de la Plata, e fruto da mescla de ritmos locais e da influencia cultural e musical dos inúmeros emigrantes que nos finais do séc. XIX se instalaram nessa região. Foi elevado a Património Cultural Imaterial da Humanidade em 30 de Setembro de 2009, pela UNESCO.
Conhecida mundialmente pela dança del abrazo, fascina pelo seu carácter único e apaixonante, pela harmonia de movimentos, e tem vindo a encantar todos aqueles que a vivenciam ao som inconfundível do Bandoneón.

Professores:    Inês Tabajara & Carlos Cabral
Outubro, dias 15 e 16, sábado e domingo

Horário: 17.30 – 19.30 h; duração total: 2+2 horas

Inscrições:      Individual – 35 €              Par – 50 €

Sócios dos ASCR – CQ: Individual – 25 €      Par – 40 €

Nome________________________________________

Sócio dos ASCR-CQ    Sim____      Não_____

Par: Sim________Não_________

Contatos: email_________________________________

               Tlm:__________________________________

Pagamento: Cheque______________Outro__________

Enviar para:

Solar Condes de Resende, Trv. Condes de Resende, 110,
4410 – 264, Canelas Vila Nova de Gaia; email:
queirosiana@gmail.com; tef: 968193238.

Ou por transferência bancária através do seguinte:
NIB - 0018000055365059001 54

Curso livre “Eça de Queirós, sua vida, sua obra, sua época” (2.ª edição)

Em 2008/2009 a Academia Eça de Queirós (ASCR-CQ) em colaboração com a Gaianima EEM organizou no Solar Condes de Resende a 1.ª edição deste curso que teve como professores Isabel Pires de Lima, J. A. Gonçalves Guimarães, Arie Pos, Luís Manuel de Araújo, Mário Vieira de Carvalho, Maria Teresa Lopes da Silva, Norberto Barroca, José Manuel Tedim, Nuno Resende e Carlos Fiolhais.
Nesta segunda edição, diferente da primeira pelos temas, perspetivas e abordagens baseadas nos mais recentes estudos e teses académicas, teremos como professores, entre outros, José Manuel Tedim, Luís Manuel de Araújo, J. A. Gonçalves Guimarães, Anabela Mimoso, José Maia Marques, Nuno Resende, Jaime Milheiro r Fernando Coimbra.
O curso terá início no sábado, dia 29 de Outubro, e decorrerá ao ritmo de duas sessões por mês, entre as 15 e as 17 horas.
Orientado para todo o tipo de público, interessa sobretudo a estudantes de Língua e Cultura Portuguesa, de História da Cultura e das Mentalidades e, de um modo geral, a todos os interessados na vida e obra de Eça de Queirós e na História de Portugal e do Mundo na 2.ª metade do século XIX e das suas consequências até aos dias de hoje.
E, além do mais, é uma excelente oportunidade de convívio num espaço excepcional com queirosianos de todas as idades. Gente simpática é outra coisa.
A todos os inscritos, para além de bibliografia adequada da autoria dos professores, será entregue um certificado de frequência.

J. A. Gonçalves Guimarães
Diretor do Solar

José Manuel Tedim
Presidente da Direção

Ficha de inscrição

Nome______________________________________

Morada_____________________________________

Código postal__________     ________

tel. de contacto___________________________________

Profissão___________________________________
email________________________________

Preço da inscrição:
 Sócios dos ASCR-CQ – 70 €; Não sócios – 80€

Datas das sessões:
2011 – 29 de Outubro; 05 de Novembro;
26 de Novembro; 03 de Dezembro; 10 de Dezembro
2012 – 07 de Janeiro; 21 de Janeiro; 04 de Fevereiro;
11 de Fevereiro; 25 de Fevereiro; 10 de Março; 24 de Março.

(Qualquer alteração imprevista de data será atempadamente comunicada aos inscritos)
Programa:
2011
- 29 de Outubro, sábado, 15-17 horas
Abertura do Curso: “Eça de Queirós e o seu tempo”
J. A. Gonçalves Guimarães
- 05 de Novembro, sábado, 15-17 horas
“O olhar na estética da sedução”
Ana Margarida Dinis Vieira
- 26 de Novembro, sábado, 15-17 horas
“O contributo da Arqueologia para a cultura na época de Eça de Queirós”
Fernando Coimbra
- 03 de Dezembro, sábado, 15-17 horas   
“Eça de Queirós e as Pirâmides do Egipto”
Luís Manuel de Araújo
- 10 de Dezembro, sábado, 15-17 horas
“A iconografia de S. Cristóvão”
José Manuel Tedim
2012
- 07 de Janeiro, sábado, 15-17 horas   
“Eça viagem: itinerários, viagens e transportes na vida e obra de Eça de Queirós”
Nuno Resende
- 21 de Janeiro, sábado, 15-17 horas   
“Eça de Queirós e a sua época: a preservação da Memória”
Anabela Mimoso
- 04 de Fevereiro, sábado, 15-17 horas  
“Na Vida e na Morte: Eça de Queirós e Luís de Magalhães”
José Maia Marques                                
- 11 de Fevereiro, sábado, 15-17 horas   
“Eça e os sonhos”
Jaime Milheiro
- 25 de Fevereiro, sábado, 15-17 horas  
“Gastronomia e enologia queirosianas”
J. A. Gonçalves Guimarães
- 10 de Março, sábado, 15-17 horas   
“Eça de Queirós e a sua época: uma gramática da Educação”
Anabela Mimoso
- 24 de Março, sábado, 15-17 horas   
Sessão de Encerramento do Curso
(Conferencista a designar)
      

ASCR – Confraria Queirosiana
Solar Condes de Resende
Travessa Condes de Resende, 110
4410 - 264 CANELAS – VNGAIA – PORTUGAL
Tel.227531385;fax: 227625622      tlm.968193238                                  Nº Cte. 506285685
NIB: 0018000055365059001 54
confrariaqueirosiana.blogspot.com
eca-e-outras.blospot.com
email:queirosiana@gmail.com




sexta-feira, 23 de setembro de 2011

FICHA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS



Projecto ______________________________________

Termo previsto _________________________________

Profissão ______________________________________

Nome _________________________________________

Morada ________________________________________

Código Postal e Localidade __________________________

Naturalidade ________________________________

Nacionalidade _______________________________

Telefone / Telemóvel ___________________________

Email _______________________________________

Outros dados: ________________________________

Data Nascimento_____________________

Estado Civil ________________________

BI nº _________________ Data _______________________

Carta de Condução______________________

Data _____________________________

Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em
________________________________________________

Universidade/Instituto __________________________________________

Outros locais de trabalho: _______________________________________

Situação profissional noutra instituição______________________________

Do quadro Contratado a termo certo

Tarefeiro Bolseiro Desempregado

Outra ____________________________________

Dados Fiscais:

CAE ____________________________________

Nº Contribuinte _______________

 Código______Bairro ________

Rendimentos sujeitos a:

Retenção ________IRS _________IVA _________ Outros_________

Vila Nova de Gaia _____ de ____________ de _________

Assinatura


____________________________________

Objetivos

Objectivos

ARTº 3º - Constituem objectivos dos ASCR-CQ a difusão, promoção e consolidação do renome mundial de Eça de Queiroz e da sua Obra; o enriquecimento do património do Solar Condes de Resende e uma maior divulgação e apreço pela sua actividade e missões.
ARTº 4º - Tendo em conta os objectivos a prosseguir, os ASCR-CQ devem, entre outras, desenvolver as seguintes tarefas:
a) Promover a elaboração, edição e divulgação de trabalhos sobre Eça de Queiroz e a sua Obra;
b) Manter uma Confraria Queirosiana como forma de união entre todos os admiradores, estudiosos, promotores e protectores da Obra de Eça de Queiroz.
c) Organizar palestras, conferências, congressos, cursos, concursos, exposições e qualquer outro tipo de eventos e manifestações sobre temas queirosianos;
d) Promover viagens e itinerários culturais, bem assim como trabalhos arqueológicos, antropológicos, históricos, patrimoniais, artísticos e literários sob qualquer forma de expressão;
e) Divulgar por todos os meios adequados o Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional;
f) Manter relações com todas as instituições que tenham objectivos culturais semelhantes;
g) Procurar obter, quer através de doações ou depósitos permanentes, quer adquirindo, pelos seus fundos ou com a contribuição de outras entidades, espécimes arqueológicos, antropológicos, históricos, literários e artísticos ou quaisquer outros testemunhos com interesse patrimonial para as colecções do Solar Condes de Resende;
h) Prestar à direcção do Solar Condes de Resende toda a colaboração que lhe seja solicitada.

(Dos Estatutos aprovados em Assembleia Geral Constituinte que decorreu no Solar Conde de Resende a 23 de Novembro de 2002)

Jóia – 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€

Amigos do Solar Condes de Resende – Confraria Queirosiana
(associação cultural com estatuto publicado no Diário da República III série nº 80 – 4 de Abril de 2003, p. 7462-(6)).

Associação cultural que promove o encontro, conhecimento e amizade entre queirosianos de todo o Mundo. Apoio às actividades do Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional.
Confraria Queirosiana – queirosianos apostados na leitura, investigação e divulgação da vida, obra e época de Eça de Queirós.
Solar Condes de Resende – equipamento municipal de cultura, propriedade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, gerido por Gaianima, EM, onde os ASCR-CQ têm a sua sede mediante protocolo de colaboração. Dedica-se à História, Arqueologia, Antropologia e Património e ainda à vida e obra de Eça de Queirós e dos Condes de Resende. Centro de Documentação; Arquivo Condes de Resende; Colecção Marciano Azuaga; Jardim das Camélias e Hortas Tradicionais. Visitas guiadas, exposições, eventos e cursos livres. Aberto à semana entre as 9 e as 22 horas e aos fins-de-semana e feriados entre as 9 e as 19 horas.
Academia Eça de Queirós – investigação e ensino sobre os séculos XIX e XX; cursos livres sobre História, Literatura, Pintura, Arqueologia e outros.
Gabinete de História, Arqueologia e Património – realização de trabalhos profissionais nestas áreas do saber e edição de estudos; selecção de licenciados tarefeiros para trabalharem no Solar Condes de Resende; projectos e programas de Património.
Cursos livres de Pintura e de Danças de Salão, em horários convenientes e para todas as idades.
Comissão Logística – gestão do bar e loja do Solar; comercialização das edições dos ASCR-CQ, do Vinho do Porto Confraria Queirosiana, do espumante Eça e do Vinho Tinto Fraga D’Ouro de homenagem ao Marquês de Soveral.
Comissão de Itinerários – organização de itinerários queirosianos em Portugal e no estrangeiro.
Comissão da Arte – organização do Salon d’Automne Queirosiano, exposição de pintura e outras expressões plásticas dos sócios.
Protocolos celebrados com:
Associação de Amizade Portugal-Egipto (Lisboa); Gaianima, EEM (Gaia); Grémio Literário (Lisboa); Fundação Eça de Queiroz (Baião); Amigos de Pereiros (S. João da Pesqueira); Amigos de Gaia; Sociedade Eça de Queiroz do Recife (Brasil); Parque Biológico de Gaia, EEM; As Artes entre as Letras;
Edições – monografias sobre temas consagrados nos estatutos dos ASCR-CQ; edição anual da Revista de Portugal com artigos dos sócios; página Eça & Outras ao dia 25 de cada mês em eca-e-outras.blogspot.com e ainda confrariaqueirosiana.blogspot.com.

Filiados em:
Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas.
Federação dos Amigos de Museus de Portugal.
Academia das Colectividades do Distrito do Porto.

Investigadores nas áreas de História, História da Arte, Arqueologia, Antropologia, Património e áreas afins

Os Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana através do Gabinete de História, Arqueologia, Património e da Academia Eça de Queirós. aceitam inscrições de licenciados mestres ou doutores nas áreas acima referidas para a realização de projetos de investigação eventualmente remunerados de acordo com a produtividade apresentada e a realizar no Solar Condes de Resende em Canelas, Vila Nova de Gaia.
Os interessados deverão mandar o curriculum por email para: queirosiana@gmail.com
Para mais informações consultar os blogues: eca-e-outras.blogspot.com e confrariaqueirosiana.blogspot.com.


J. A. Gonçalves Guimarães
diretor do GHAP

Proposta de Admissão de Sócio

Proposta de admissão de sócio


Nome __________________________________________________

Profissão ___________________________________________

Data de Nascimento ___________________________________

Endereço de contacto _____________________________________

Código postal e localidade _________________________________

telefone/telemóvel de contacto ____________________________

Email _____________________________________________


Jóia - 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€

Sócios proponentes (assinatura legível p.f.)

1. ________________________________________________
2. ________________________________________________

(Artº 6º dos Estatutos)


_____________________, ______ de ________________ de 2011


Assinatura

_______________________________________________

BI _____________________

NIF____________________


Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente a uso da ASCR-Confraria Queirosiana. É garantido aos sócios e outros, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação de qualquer dado dizendo-lhe respeito, dirigindo-se à morada abaixo indicada.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Regulamento da Academia Eça de Queiroz

Regulamento da Academia Eça de Queiroz

Capitulo 1
Natureza, fins e sede

Artigo 1º - A Academia Eça de Queiroz é uma comissão especial permanente dos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana (ASCR-CQ), criada ao abrigo do Art.º 43 dos Estatutos e do Regulamento das Comissões Especiais.
Art.º 2º - Esta comissão tem como objectivo congregar todos os sócios que, em todas as áreas do conhecimento, se dedicam ao estudo e divulgação da vida e obra de Eça de Queiroz, dos seus contemporâneos e, de um modo geral, da sua época e da sua influência na sociedade portuguesa e mundial até ao presente.
Art.º 3.º - A Direcção dos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana prestará à Academia todo o apoio para a persecução dos seus fins.
Art.º 4.º Para atingir tais fins deve a Academia:
a) Promover a investigação científica de todos os aspectos naturais, humanos, sociais, técnicos, artísticos e filosóficos desenvolvidos ao longo dos séculos XIX e XX e tornar públicos os resultados;
b) Estabelecer ligações com todas as agremiações portuguesas e estrangeiras que perseguem fins idênticos;
c) Colaborar no estudo e divulgação do Património Cultural dos séculos XIX e XX;
Art.º 5.º - Sempre que solicitada, a Academia poderá emitir pareceres sobre as matérias de sua competência.
Art.º 6.º - A Academia Eça de Queiroz tem a sua sede no Solar Condes de Resende, sem prejuízo da criação de dependências onde tal se torne necessário.

Capitulo II

Dos Académicos

Art.º 7.º - Podem ser membros da Academia quaisquer sócios confrades dos ASCR-CQ que possuam formação académica de nível superior em qualquer área do conhecimento e que se dediquem à investigação, estudo e divulgação de temas oitocentistas e novecentistas.
Art.º 8.º - Os académicos efectivos agrupam-se nas seguintes categorias:
a) Académicos de mérito, os sócios confrades grão louvados, distinguidos pela sua obra publicada ou serviços excepcionais.
b) Académicos honorários, os sócios confrades grão louvados, distinguidos por terem prestado relevantes serviços à Academia.
c) Académicos de número, os sócios confrades louvados com obra de investigação publicada de acordo com os objectivos da Academia
d) Académicos correspondentes, os sócios confrades leitores que habitualmente se dedicam à investigação, estudo e divulgação de temas oitocentistas e novecentistas.
e) Podem ainda ser académicos beneméritos os sócios confrades mecenas que prestem excepcionais serviços à Academia.
§ único - Os sócios dos ASCR -CQ que ainda não são confrades poderão ser nomeados académicos agregados nas respectivas categorias, passando a efectivos quando forem insigniados na Confraria Queirosiana.
Art.º 9.º - Os académicos efectivos usarão o trajo da Confraria Queirosiana e as respectivas insígnias, as quais serão assim acrescentadas
a) Académicos de mérito e beneméritos - insígnia de confrade grão louvado ou mecenas debruada com um galão largo em vermelho em ambos os bordos exteriores.
b) Académicos honorários - insígnia de confrade grão louvado debruada com um galão estreito vermelho em ambos os bordos exteriores
c) Académicos de número - insígnia de confrade louvado, debruada com um galão largo vermelho junto do bordo exterior
d) Académicos correspondentes - insígnia de confrade leitor debruada com um galão estreito vermelho no meio da fita da insígnia.
§ único - Para uso exclusivo da Academia Eça de Queiroz existirá um emblema em tudo idêntico ao dos ASCR-CQ, com o monograma queirosiano a vermelho (EQ) circundado pela legenda: ACADEMIA EÇA DE QUEIROZ.
Art.º 10.º - As insígnias dos académicos serão impostas pelo presidente do Conselho Académico em cerimónia integrada no Capítulo Geral da Confraria Queirosiana ou, excepcionalmente, em cerimónia protocolar convocada para o efeito.
Art.º 11.º - Constituem direitos dos Académicos:
a) Receber gratuitamente o diploma referente à sua categoria académica.
b) Usar as insígnias e respectivo trajo nas ocasiões determinadas pelo Conselho Académico.
c) Solicitar os serviços da Academia para apoio à sua investigação.
d) Proporem para publicação os seus trabalhos e obras produzidas.
e) Receber graciosamente as obras publicadas pela Academia.
Art.º 12.º - Constituem deveres dos Académicos:
a) Colaborar nas actividades da Academia.
b) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou designados.
c) Divulgar e prestigiar a acção da Academia.
d) Respeitar a obra dos restantes académicos sem prejuízo da liberdade de crítica e da justa expressão de idéias.
e) Acatar as decisões do Conselho Académico e as da Academia decididas em Assembleia, de acordo com o presente Regulamento.
f) Os académicos têm direito a ser tratados pelos títulos universitários conferidos pelas universidades e institutos superiores.
Art.º 13.º - Constituem motivos de destituição académica:
a) O uso indevido de títulos ou a exibição ou menção de diplomas falsos ou não autenticados por entidade académica legalmente instituída.
b) A violação dos direitos de autor de obra alheia.
c) A verificação de comportamento social ou intelectual susceptível de atentar ao bom nome da Academia.
Art.º 14.º - Qualquer processo disciplinar que vise a admoestação, reprimenda ou expulsão do académico será obrigatoriamente instruído pelo Conselho Académico e a decisão proposta à Assembleia, tendo o visado o direito de ser ouvido durante o respectivo processo e estar presente durante o debate a que tal dê origem.
§ - Qualquer sanção que a Assembleia académica entenda fazer cair sobre algum dos académicos só terá efeito se for validada pela Assembleia Geral dos ASCR-CQ, nos termos dos Estatutos.

Capitulo III

Do Conselho Académico

Art.º 15.º - A Academia Eça de Queiroz será dirigida por um Conselho Académico constituído por três académicos, sendo o presidente nomeado de entre os que fazem parte da Direcção dos ASCR-CQ, o qual se ocupará da ligação permanente entre a Academia e aquele órgão dos Corpos Gerentes.
No caso de não haver académicos na Direcção dos ASCR-CQ, será nomeado como presidente um académico membro de qualquer dos dois restantes órgãos dos Corpos Gerentes (Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal). Se este caso também se não verificar, a Direcção nomeará como presidente um académico sócio confrade que não faça parte dos Corpos Gerentes, designando contudo um membro da Direcção como elemento de ligação com o Conselho Académico, embora não fazendo parte dele, o qual fará de secretário.
Art.º 16.º - O Conselho Académico proporá à Direcção o plano de actividades e o orçamento para cada ano.
Art.º 17.º - A Direcção dos ASCR-CQ só se pronunciará sobre os aspectos administrativos e de articulação com o funcionamento geral dos ASCR-CQ, competindo ao Conselho Académico definir os aspectos programáticos da Academia, de acordo com os Estatutos dos ASCR-CQ, Regulamento das Comissões Especiais e o Regulamento da Academia Eça de Queiroz.
Art.º 18.º - O Conselho Académico cessa funções sempre que termine o mandato dos Corpos Gerentes dos ASCR-CQ, reiniciando-as nos termos deste estatuto.
Art.º 19.º - Compete ao presidente do Conselho Académico:
a) Representar a Academia.
b) Presidir às sessões do Conselho Académico e da Assembleia.
c) Delegar competências noutros académicos.
d) Propor à Direcção dos ASCR-CQ acções que potenciem o funcionamento da Academia, nomeadamente a admissão de colaboradores remunerados sempre que necessário.
e) Propor à Assembleia Académica medidas e acções para o bom funcionamento da Academia.
f) Assinar os diplomas expedidos em nome da Academia.
g) Manter a observância do estatuto dos ASCR-CQ e deste regulamento.

Capitulo IV

Da Assembleia Académica

Art.º 20.º - Por convocação do Conselho Académico deverá reunir, pelo menos uma vez por ano, a Assembleia Académica, presidida pelos três membros do Conselho Académico.
Art.º 21.º - A Assembleia deverá apreciar e depois votar por voto secreto as propostas de admissão dos académicos e respectivas categorias apresentadas e fundamentadas pelo Conselho Académico.
Art.º 22.º - A Assembleia deverá também discorrer sobre os projectos da Academia e propor acções de investigação, estudo e divulgação dos mesmos.
Art.º 23.º - As Assembleias da Academia são reservadas aos académicos; porém, sempre que o Conselho Académico o entenda, poderão ser abertas a outros, sem direito a intervirem nos trabalhos.
Art.º 24.º - Compete ainda à Assembleia deliberar sobre alterações a este Regulamento e estabelecer prémios, aceitar ou rejeitar doações e deixas testamentárias com exigências condicionais ou modais, os quais proporá á Direcção dos ASCR-CQ para concretização.

Por força dos Estatutos dos ASCR-CQ as doações aceites, ainda que no âmbito da Academia, terão de ser registadas em nome dos ASCR-CQ.

Capítulo V

Das Publicações

Art.º 25.º - A Academia Eça de Queiroz deverá prestar toda a colaboração à Revista de Portugal, revista dos ASCR-CQ.
Art.º 26.º - A Academia deverá publicar ou proporcionar a publicação dos trabalhos dos Académicos.
Art.º 27.º - Os trabalhos publicados são da responsabilidade dos seus autores, mas por eles responde também a Academia quando publicados no âmbito do seu plano editorial.

Capítulo VI

Regime financeiro

Art.º 28.º - Constituem meios financeiros da Academia:
a) As dotações que os ASCR-CQ lhe destinem cada ano.
b) Os subsídios, doações ou deixas testamentárias expressamente destinadas à Academia, através da contabilidade geral dos ASCR-CQ depois de aprovadas pela Direcção dos ASCR-CQ.
Art.º 29.º - As despesas da Academia que ultrapassem a dotação anual consignada no Art.º 28.º terão de ser previamente submetidas à aprovação da Direcção dos ASCR-CQ.

Capítulo VII

Disposições gerais e transitórias

Art.º 30.º - Este Regulamento foi aprovado na Assembleia Geral dos ASCR-CQ de 27 de Março de 2008, entrando imediatamente em vigor.
Art.º 31.º - Enquanto não for constituída formalmente a Academia Eça de Queiroz, funcionará como comissão instaladora o grupo de sócios nomeado pela Direcção dos ASCR-CQ a 3 de Janeiro de 2008. Após a constituição formal da Academia, a Direcção nomeará o Conselho Académico de acordo com o presente Regulamento.