quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Núcleo documental Teófilo Braga

Protocolo de cedência de espólio

Protocolo celebrado entre os Amigos do Solar Condes de Resende – Confraria Queirosiana e o Dr. Marcus Vinicius Cocentino Fernandes que regulamenta as disposições referentes à utilização do espólio por este doado àquela primeira entidade e que consta do Inventário anexo.
1 - Entre os Amigos do Solar Condes de Resende – Confraria Queirosiana, associação cultural com os estatutos registados no 1.º Cartório Notarial de Vila Nova de Gaia no livro nº 452E e resumo publicado no Diário da República III n.º 80 de 4 de Abril de 2003, com sede no Solar Condes de Resende, Travessa Condes de Resende, nº. 110, 4410-264 Canelas, Vila Nova de Gaia, representados pelo presidente da direcção 2010/2011, Prof. Doutor José Manuel Alves Tedim, e pelo mesário-mor da Confraria, Dr. Joaquim António Gonçalves Guimarães, a seguir designados como Primeiro Outorgante, e

2 - Dr. Marcus Vinicus Cocentino Fernandes, em Vila Nova de Gaia a seguir designado como Segundo Outorgante, celebram entre si o presente Protocolo.

3 - Este Protocolo tem como objectivo a conservação e disponibilização para consulta, estudo e divulgação do espólio de sua propriedade doado pelo segundo Outorgante constante no Inventário anexo, o qual faz parte integrante deste Protocolo.

4 - Pelo presente Protocolo o Segundo Outorgante transfere para o Primeiro Outorgante a propriedade, guarda, conservação e divulgação do dito espólio, com exclusão de quaisquer outros.

5 - O Primeiro Outorgante não poderá ceder a terceiros o referido espólio, ou quaisquer direitos sobre a sua utilização, sem a anuência por escrito do segundo Outorgante.

6 - O referido espólio ficará para sempre depositado no Solar Condes de Resende de Vila Nova de Gaia. A sua transferência temporária para outro local, estará sempre dependente de acordo escrito.

7 - Na utilização do referido espólio para efeitos de edições ou exposições será sempre obrigatória a referência ao Primeiro e Segundos outorgantes.

8 - O referido espólio deverá estar protegido mas sempre acessível ao público interessado, sob a denominação de Núcleo Documental Teófilo Braga coligido por sua aluna Júlia Cunha.

Feito em duplicado, e assinado por ambos os Outorgantes.

Vila Nova de Gaia, 19 de Novembro de 2011

O Primeiro Outorgante

José Manuel Alves Tedim
Presidente da Direcção

J. A. Gonçalves Guimarães
Mesário-mor da Confraria Queirosiana

O Segundo Outorgante

Marcus Vinicus Cocentino Fernandes


Núcleo documental Teófilo Braga coligido por sua aluna Júlia Cunha


1 – Documentos
2 – Fotografias
3 – Periódicos
4 – Livros, opúsculos e folhetos
5 – Estampas e desenhos

1 – Documentos (critério cronológico)
CUNHA, Júlia
Fragmentos de um diário de 1920 [Documento manuscrito]: sobre Teófilo Braga / Júlia Cunha. – [S.l.: ed. autor], 1920. – [4] f. – Documento copiado em Maio de 1976 e assinado pela própria.
CUNHA, Júlia
Em comemoração aos cincoenta anos de professor do Dr. Teófilo Braga [Documento manuscrito] / Júlia Cunha. – [Lisboa, 1922]. – [8] p. – Documento assinado pela autora.
CASTRO, José Augusto de
Poetas de Portugal [Documento manuscrito]: ao Dr. Teófilo Braga / José Augusto de Castro. – [S.l.: s.n., 1923]. – [1] f. – [Retirado] de “Lusitano” de 11 de Março de 1923. – No verso desta folha tem um poema [escrito e/ou transcrito a lápis] por Júlia Cunha, Lisboa, 28 de Abril de 1923.
COMISSÃO TEÓFILO BRAGA
[Carta da Comissão] [Documento impresso] / Comissão Teófilo Braga. - Lisboa: Comissão Teófilo Braga,17 de Fevereiro de 1924. – [1] f. em papel timbrado.
CUNHA, Júlia
[Rascunho de Carta dirigida à Comissão [Teófilo Braga]] [Documento manuscrito] / Júlia Cunha. – Porto, 18 de Setembro de 1924. – 1 f.
CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
Diploma / Cruz Vermelha Portuguesa. – Lisboa: Cruz Vermelha Portuguesa, 1935. – [1] f. – Diploma «conferido a José Lopes Fonseca Júnior, em que concorrem os merecimentos e circunstâncias estabelecidas pelo mesmo decreto a medalha de Louvor […], Lisboa, 6 de Fevereiro de 1935». - Diploma impresso e preenchido à mão.
FONSECA, Lopes da
Bilhete postal [enviado para Júlia Cunha] [Material gráfico] / [escrito por] José Lopes da Fonseca, 3 de Setembro de 1942. – [Almada: A. Fragoso GR., 19--]. – 1 postal standard.
REIS, Câmara
[Carta dirigida a Júlia Cunha?] [Documento manuscrito] / Câmara Reis. – [S.l.: ed. autor], 1943. – [1] f. – Carta escrita a 10 de Março de 1943, em papel timbrado da Textos Literários.
CARLOS, Aníbal
Indicação de algumas coisas importantes que se podem ver em: Salamanca; Ávila; Madrid [Documento dactilografado] / Aníbal Carlos. – [S.l.: ed. autor, s/d (1950?)]. – 4 f.
O ADEUS DA FILIPA
O adeus da Filipa [Documento dactilografado]: [poema]. – Porto: [s.n.], Maio de 1959. – [1] f.; autoria de Júlia Cunha?.
CUNHA, Júlia
[Carta] [Documento manuscrito] / Júlia Cunha. – Porto, 1959. – [2] f. – Contém no final da carta a seguinte anotação: «Exmo. Sr. U. A. Secção “Coimbra vista de dentro” Jornal O Comércio do Porto».
ARAÚJO, Umberto
[Carta dirigida a Júlia Cunha] [Documento manuscrito] / Umberto Araújo. – [Coimbra, 1959]. – 1 carta em papel timbrado + 1 envelope.
JUBILEU DA PROFESSORA DR.ª JÚLIA DO SACRAMENTO FERREIRA DA CUNHA NO DIA 2 DE MARÇO DE 1971
Jubileu da professora Dr.ª Júlia do Sacramento Ferreira da Cunha no dia 2 de Março de 1971 / Homenagem das colegas da Escola D. Filipa de Vilhena . – [S.l.: s.n., 1971]. – [1] f. desdobr. – Documento caligrafado com a assinatura de colegas.
CUNHA, Júlia
Ao casal amigo, Irene e Augusto Nascimento da Fonseca, nas suas bodas de ouro em 8 de Dezembro de 1973 [Documento dactilografado] / Júlia Cunha. – [S.l., 1973]. – [1] f. – 6 exemplares fotocopiados.
NI, e outros
[Postal para Júlia Cunha] [Material gráfico] / [escrito por] Ni; Rita; Bela; Nita. – [S.l.: Francisco Mas, 198-?]. – 1 postal: il. – Registo postal do(s) filho(s) [e família] escrito em: Quarteira, 22/8/1982.
Conjunto de envelopes dirigidos a D. Júlia Ferreira da Cunha e ao Eng. Aníbal Carlos da Cunha L. da Fonseca, pagelas, um dos envelopes dispõe de selos de correio, impressão de carimbos, autocolantes, emblemas e outros impressos diversos.
26 Artigos de jornal sobre Teófilo Braga, guardados numa mica.
[100] Artigos diversos de jornal, guardados numa pasta.
Algumas pessoas notáveis. Alguns acontecimentos importantes. – Vol. 3 [1 pasta - compilação de vários artigos de jornais, colados em folhas A4]
2 – Fotografias (critério cronológico)

Denominação: fotografia (de grupo); sépia
Legenda: “Os officiaes inferiores da 2.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal que prestam serviço no Porto. 25-11-[18]94”.
Autor: Peixoto & Irmão – Phot.
Local: Rua do Almada, 296
Data: 1894
Dimensões (alt. x larg.): 24,5x32,2 cm, colagem sobre cartão com moldura impressa 29,9x35,8 cm
Colecção: Júlia Cunha
Denominação: fotografia (de grupo); sépia
Legenda: Indicação manuscrita no verso “Júlia do Sacramento Ferreira da Cunha. Faculdade de Letras de Lisboa. O Dr. Teófilo Braga e os seus alunos”.
Autor: J. Fernandes. Phot. (Logótipo impresso em relevo no cartão, lado esquerdo inferior)
Local: R. do Loreto 43, 1º - Lisboa
Data: 20/05/1922 (manuscrita e assinatura de Júlia Cunha)
Dimensões (alt. x larg.): 20,7x27,1 cm, colagem sobre cartão 33,6x41,7 cm
Colecção: Júlia Cunha
Notas: Contém no canto inferior direito do cartão assinatura manuscrita de Júlia Cunha e data.
Denominação: fotografia; sépia
Legenda: Indicação manuscrita, no interior da contracapa “Oferecido pelo Dr. Teófilo Braga em 21/10/[1]923”. Júlia Cunha (assinatura)
Autor: Phot. Vasques (impresso a relevo dourado)
Local: 4 L. da Abegoaria - Lisboa
Data: 21/10/[1]923 (data de oferta)
Dimensões (alt. x larg.): fot.: 14,8x 7,5 cm com moldura branca 15,2x7,7 cm ; pasta de cartão de tom verde recortado 25,2x14,8 cm; resguardo: papel poroso de tom branco sujo recortado 26,4x15,3 cm
Notas: Fotografia sobre pasta de cartão de tom verde recortada, protegida com uma folha de papel vegetal colada no resguardo de capa de tom branco sujo, com impressão de logótipo em relevo dourado, no canto superior esquerdo.
Colecção: Júlia Cunha

Denominação: fotografia; oval, p&b
Legenda: Indicação manuscrita, no verso, “Júlia do Sacramento Ferreira da Cunha. 27/8/1927. Data do casamento”.
Autor: Foto […?] [Não é perceptível o nome do autor]
Local: Porto
Data: 27/8/1927
Dimensões (alt. x larg.): 50x38 cm, colagem sobre cartão com a mesma medida
Colecção: Júlia Cunha
Denominação: fotografia: p&b
Legenda: Indicação manuscrita, no verso, “Maria dos Anjos Ferreira da Cunha (morreu em 14 de Agosto de 1915). Avó materna do Ni. Em 1927 ampliação”.
Autor: [Indicação manuscrita] Foto Luzitana
Local: Avenida Parque Mayer, Lisboa
Data: Em 1927, ampliação
Dimensões (alt. x larg.): 28,3x47,9 cm, colagem sobre cartão 29,8x49,4 cm
Colecção: Júlia Cunha
Denominação: fotografia; p&b
Legenda: Indicação manuscrita, no verso “Maria Dias de Oliveira (morreu com 25 anos em 1905). Avó paterna do Ni. Em 1928 ampliação”.
Autor: Foto Lusitana (nome manuscrito)
Local: Lisboa
Data: Em 1928, ampliação.
Dimensões (alt. x larg.): 49,5x29,4 cm, colagem sobre cartão 49,9x29,7 cm
Colecção: Júlia Cunha
Denominação: fotografia impressa formato postal (recortada); sépia
Legenda: Indicação manuscrita, no verso “Á digníssima professora Snr. D. Júlia Cunha. Da aluna Aida de Jesus M. C. Porto 24-5-[1]936
Autor: B. Mário (Contém carimbo do autor, com nº de série e ano e o preenchimento manuscrito)
Local: [S.l.]
Data: 1936
Dimensões (alt. x larg.): 8,5x13,5 cm
Notas: Contém no carimbo a manuscrito 535 relativo ao nº de série (cliché nº) e 1936 (ano)
Colecção: Júlia Cunha
Denominação: fotografia; oval, p&b
Legenda: Indicação manuscrita, no verso, “Júlia do Sacramento Ferreira da Cunha. Ampliação oferecida pelos alunos da Escola Comercial de Mouzinho da Silveira, que passou a ser mais tarde a Escola Comercial de Filipa de Vilhena”.
Autor: Foto Beleza
Local: 14 - Rua de Santa Terêza -18, Porto
Data: Janeiro de 1937
Dimensões (alt. x larg.): 40x30,3 cm, colagem sobre cartão com a mesma medida.
Notas: Contém um papel pardo colado no verso da fotografia relativo ao autor da mesma, contendo o logótipo e nº de série (cliché 115.316).
Colecção: Júlia Cunha
Denominação: fotografia (de grupo); sépia
Legenda: Indicação manuscrita, no verso “Monte Crasto. Grupo de professores”
Autor: Montenegro (Contém carimbo no verso, canto superior direito, Montenegro - Rua S.ra d’Agôsto, 18 - Porto)
Local: Porto
Data: [1940?]
Dimensões (alt. x larg.): 11,9x16,9 cm com moldura branca 13x18 cm
Colecção: Júlia Cunha

Denominação: fotografia; p&b
Legenda: Indicação manuscrita, no verso, “23-5-1976 – Parque da Aguda. Bodas de Prata de conclusão do curso dos alunos do ano de transição da Escola Comercial de Mousinho da Silveira para a Escola Comercial de Filipa de Vilhena. Professores, alunos e familiares”.
Autor: Foto-Uige. (Contém carimbo, com logótipo e referência da fotografia)
Local: Santo António – Grijó – V. N. de Gaia
Data: 23-5-1976
Dimensões (alt. x larg.): 15,5x20,8 cm com moldura branca recortada 17,8x23,6 cm
Notas: Ref.ª da fot. 479
Colecção: Júlia Cunha
3 – Periódicos (critério cronológico do número mais antigo existente)
O REBATE. Lisboa, 1922-1930
O Rebate: diário republicano da manhã / prop. das Comissões do P.R.P. [Partido Republicano Português] em Lisboa; dir. Evaristo de Carvalho. – Lisboa: Raul das Neves Lopes, 1922-. –
Existências: 1922 (Ano 1, nº 130, 18 de Junho 1922)
BOLETIM DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CÍVICA. Lisboa
Boletim do Instituto de Educação Cívica. – Lisboa: Instituto de Educação Cívica, 1923-. – Il. – Descrição baseada em: Ano 1, nºs. 3, 4 e 5 (Jan., Fev. e Março de 1923); assinatura na capa de Júlia Cunha; na capa interior: «oferecido pelo Dr. Agostinho Fortes em 2/5/1923».
ABC. Lisboa
ABC: revista portugueza / dir. Rocha Martins. – Lisboa: Ano 6º, nº 288, 21 de Janeiro de 1926; na capa, a lápis «Artigo sobre Teófilo Braga (dois sonetos da minha colecção).
O PRIMEIRO DE JANEIRO. Porto
O Primeiro de Janeiro / dir. Jorge de Abreu e Marques Guedes. – Porto: Empresa «O Primeiro de Janeiro», 1928-. - Descrição baseada em: Ano 60º, nº 130, (3 de Junho de 1928).
Existências: Nº 130, ano 60º (3 de Junho 1928), [3] f., p. 1-6; N.º 245, ano 97º (6 de Setembro de 1965), [7] f., p. 1-14 / dir. M. Pinto de Azevedo Júnior.
A MONTANHA. Porto, 1911-
A Montanha: diário republicano / dir. Seixas Júnior. – Porto: Ângelo Seixas, 1931-. –
Existências: 1931, ano 21º (Nº 6239, 16 Dezembro); (Nº 6240, 17 Dezembro). – Ambos os jornais contém a indicação: “Este número foi visado pela Comissão de Censura”.
S.C.P. EM ACTIVIDADE. Porto
S.C.P. em actividade: boletim do Sport Club do Porto. – Porto: Sport Club do Porto, 1935-. – Descrição baseada em: N.º 5 (1935).
Existências: Nº 5 (Fevereiro de 1935); N.º 7 (Março de 1944).
PIC-FICHES. Pau, 1941-
Pic-Fiches des grands: manuel de préparation de classe et d'administration des écoles, paraissant par fascicules (16 fascicules par année scolaire). – Pau: Les Editions Du Pic, 1945-. – Descrição baseada em: Tomo V, fasc. 1 (Outubro) 1945.
Existências: 1945 (Tomo V, fasc. I, IV e V); 1946 (Tomo V, Fasc. XII).
O CRUZEIRO. Rio de Janeiro
O cruzeiro / António Accioly Netto. – Rio de Janeiro: Ano XIX, n.º 35 (21 Junho de 1947).
O COMÉRCIO DO PORTO. Porto, 1854-
O Comércio do Porto: edição da manhã / dir., ed. e proprietário F. Seara Cardoso. – Porto: Ano C, nº 150 (2 de Junho de 1954), [5] f., p. 1-10; número do Centenário.

O Comércio do Porto. – Jornais incompletos.
Existências: [1] f., s/ pg., terça-feira, 7 de Dezembro de 1965; [1] f., p. 13-14, terça-feira 14 de Fevereiro de 1967; [1] f., p. 13-14, terça-feira, 26 de Setembro de 1976.
MIRIAM. Porto
Miriam: publicação mensal de orientação religiosa e órgão do culto de Nossa Senhora de Perpétuo Socorro / dir. Gregório Martins; ed. e proprietário Venceslau & Ferrero. – Porto: Venceslau & Ferrero 1955-. Il. – Descrição baseada em: Vol. II, n.º 6 (Junho de 1955).; assinado na 1ª página Júlia Cunha 25/5/1955.
PORTUGÁLIA EDITORA
Guia do leitor / Portugália Editora. – N.º 2 (Dezembro 1966). - Lisboa; Porto: Portugália Editora, 1966. – 27 p.: il.; com suplemento de homenagem a Jaime Brasil.
JORNAL DO COMÉRCIO. Lisboa, 1853-
Jornal do Comércio: membro da União da Imprensa Económica e Financeira Europeia / dir. e ed. Fausto Lopo de Carvalho. – Lisboa: Empresa do Jornal de Comércio, 1970-. Il. – Descrição baseada em: Suplemento n.º 35.565, ano 118º de (19 de Maio de 1970), [10] f., p. 1-20 (c/ capa) + 1 poster a cores central. – Suplemento dedicado à ourivesaria em Portugal.
JORNAL DE NOTÍCIAS. Porto
Jornal de Notícias / dir. M. Pacheco de Miranda. – Porto: Empresa Jornal de Notícias, 1977-. - Descrição baseada em: Nº 315, ano 89º (24/04/1977). – Jornais incompletos.
Existências:
Nº 315, ano 89º, [6] f., p. 1-10, p. 29-30 de 24/4/1977; Nº 316, [6] f., p. 1-10, p. 29-30 de 25/4/1977; Nº 317, ano 89º, [4] f., p. 1-8 de 27/4/1977.

Jornal de Notícias. – Jornais incompletos.
Existências: [1] f., p. 9-10 de 2-2-1982; [1] f., p. 7-8 de 16-2-1982; [1] f., p. 11-12 de 9-3-1982; [1] f., p. 17-18 de 16-3-1982; [1] f., p. 17-18 de 23-3-1982; [1] f., p. 17-18 de 20-4-1982; [1] f., p.17-18 de 23-5-1982 (Supl. de Domingo); [1] f., p. 35 - última página de 26-6-1982; [1] f., p. 17-18 de 27-6-1982 (Supl. de Domingo); [1] f., p. 7-8 de 10-8-1982; [1] f., p.7-8 de 24-8-1982.
4 – Livros, opúsculos e folhetos (critério cronológico de publicação)
IN MEMORIAM
In memoriam do Infante D. Henrique: 1394-1894 / direcção literária Manuel de Moura, Oliveira Passos; dir. artística Nunes Santos. – Porto: Tip. Pereira & Cunha, 1894. – 35 p.: muito il.
MOURA, Agostinho César de, e outro
História pátria / Agostinho César de Moura e Eusébio de Queirós. – Porto: Magalhães & Figueiredo, 1911. – 126 p.: il.; pertenceu a Júlia do Sacramento Ferreira da Cunha (assinada).
THEOPHILO BRAGA PERANTE AS GERAÇÕES ESCOLARES DE 1872 A 1922
Theophilo Braga perante as gerações escolares de 1872 a 1922 / por Teixeira Bastos, Caldas Cordeiro, Reis Dâmaso, Agostinho Fortes… [et al.]. – Lisboa: Instituto Theophiliano, 1922. – VIII, 232 p. – 50 Anos de Magistério 1872-1922; forrada com parte do invólucro postal original dirigido a D. Júlia Cunha, Rua Miraflor, nº 195, Campanhã, Porto, com 3 selos de correio e carimbo.
BODAS DE OURO NO MAGISTÉRIO
Bodas de ouro no magistério: 1872-1922: Teófilo Braga. – Porto: Liv. Chardron de Lélo & Irmão, [192-?]. – 72 p. – 2 exemplares; 1 assinado na capa Júlia Cunha.
COELHO, A. do Prado
Teófilo Braga no ensino público: à mocidade / A. do Prado Coelho. – Lisboa: Tip. do Comercio, 1922. – 16 p. – Conferência lida no Liceu de Pedro Nunes, na sessão solene de homenagem a Teófilo Braga, em 19 de Junho de 1922.; encapado com invólucro de impresso postal dirigido a Exma. Sr.ª D. Júlia Cunha, Distinta Aluna da Faculdade de Letras, Rua do Arco, a Jesus, Lisboa, com 1 selo e carimbo; na 1ª página «À Exma Sr.ª D. Júlia Cunha Homenagem do autor, Junho de 1922».
PORTUGAL. Comissão Teófilo Braga
Quem é Teófilo Braga? / [compil.] Teófilo Braga. – [S.l.: s.n.], 1927 [distrib.] (Lisboa: Imprensa Lucas & C.ª). – 8 p.: soltas
CABREIRA, Estefânia, e outro
História da pátria portuguesa: (aprovada oficialmente) / Estefânia Cabreira, Oliveira Cabral; il. Raquel Roque Gameiro. – Porto: Domingos Barreira, [193-]. – 122 p. il. - Data deduzida a partir da análise de conteúdo: na p.122, foto de Oliveira Salazar “actual” presidente do conselho; pertenceu a Aníbal José Pereira da Silva (assinatura).
TEATRO RIVOLI (Porto)
Matinée beneficente: 5.ª feira 19 de Novembro de 1936: revertendo o produto a favor da caixa escolar da Escola n.º 19 desta cidade / [org.] Teatro Rivoli. – Porto: Reclamo Teatral, [1936]. – [14] p.
VIANA, Mário Gonçalves, 1900-1977
Rei D. Deniz / por Mário Gonçalves Viana. – Porto: Educação Nacional, imp. 1937. – 146, [4] p. – (Figuras nacionais; 7); com dedicatória a Aníbal Carlos dos pais pelo seu 11º aniversário, Porto 16/07/1939.
POETI MODERNI PORTOGHESI
Poeti moderni portoghesi / tradotti da Enzio Vóltura; presentati da Gino Saviotti. – Lisbona: Estudos Italianos em Portugal, 1942. – 96 p.: il. – (Collana di studi dell’Istituto di Cultura Italiana in Portogallo; 1); carimbo do Instituto de Cultura Italiana, Oporto, Rua Augusto Rosa 192. 21 de Junho 1942; manuscrito «Premio all’alunna Sig. Júlia Lopes da Fonseca [Il Direttore]» + 2 assinaturas.
COLISEU DO PORTO
Coliseu do Porto apresenta: Um homem às direitas: [programa e argumento] / [org.] Coliseu do Porto. – [S.l.: s.n.], 1945. – [12] p.: il. – Um filme português de César de Sá, dirigido por Jorge Brum do Canto; com uma folha impressa 2º Programa de 16 a 22 de Março de 1945.
INSTITUT FRANÇAIS AU PORTUGAL. Centre de Porto
Récital: par Brigitte H. de Beaufond, violoniste, Charles Lilamand, pianiste / [org.] Institut Français au Portugal. – Porto: I.F.P, 1952. – 1 desdobr.: il. – Realizado no Salão Nobre do Ateneu Comercial, 16 de Outubro 1952.
INSTITUT FRANÇAIS AU PORTUGAL. Centre de Porto
Récital: par Bernard Flavigny, pianiste / [org.] Institut Français au Portugal. – Porto: I.F.P, 1952. – 1 desdobr. – Realizado no Salão Nobre do Ateneu Comercial, 16 de Dezembro 1952; com anotações a lápis.
INSTITUT FRANÇAIS AU PORTUGAL. Centre de Porto
Récital de violon: par Janine Andrade, au piano Nicolas Astrinidis / [org.] Institut Français au Portugal. – Porto: I.F.P, 1953. – 1 desdobr.: il. – Realizado na Faculdade de Medicina a 20 de Março de 1953.
INSTITUT FRANÇAIS AU PORTUGAL. Centre de Porto
Concert du Trio Français: Pierre Duvauchelle pianiste; Roger André, violoniste; Georges Schwartz, violoncelliste / [org.] Institut Français au Portugal. – Porto: I.F.P, 1953. – 1 desdobr.: il. – Realizado no Salão Nobre do Ateneu Comercial, 20 de Novembro 1953.
CLUBE FENIANOS PORTUENSES
Clube Fenianos Portuenses: homenagem a Garrett: [programa, 4 de Dezembro 1954]. – Coliseu do Porto, 11 de Dez. 1954. – 4 p.: il.
COPO DE ÁGUA
Copo de água: no casamento de Dr.ª Maria Isabel de Castro Teixeira Machado com Dr. Octávio Gomes Abrunhosa. – [S.l.: s.n.], 1954. – 1 desdobr. – Servido no Grande Hotel do Porto a 27 de Dezembro de 1954; autografado pelos noivos.
COPO DE ÁGUA
Copo de água: no casamento de Maria Olímpia com João Eduardo. – [S.l.: s.n.], 1955. – 1 desdobr. – Servido no Grande Hotel do Porto a 7 de Maio de 1955; autografado pelos noivos.
BARROS, António Ferreira de
Defendendo a segurança jurídica e o prestígio dos tribunais: alegação de recurso / António Ferreira de Barros. – Espinho: [s.n.], 1958 (Espinho: Tip. Espinhense). – 43 p.; com envelope dactilografado endereçado ao Dr. Aníbal Carlos Lopes da Fonseca, Rua S. Roque da Lameira, 2135 Porto, com dois selos de correio e carimbo endereçado pelo autor; tem dentro um cartão de José Augusto Vieira de Oliveira Alvarenga, agradecendo «ao Aníbal».
ELGEY, Georgette
La troisieme republique en marche / par Georgette Elgey
In: Les grands destines de la 3ème République. – [S.l.: s.n., 1970?]. – p. 275-290: il.; com um recorte de jornal sobre o caso Dreyfus de 6/8/1975.
TORRES, Flausino, 1906-1974
Portugal, uma perspectiva da sua história / Flausino Torres. – Porto: Afrontamento, imp.1973. – 354, [6] p., [2] f. desdobr.
O SEGUNDO JULGAMENTO DO PADRE MÁRIO
O segundo julgamento do padre Mário / Eloy Pinho, Fernanda Gomes, Helena Policarpo, Luís Humberto… [et al.]. – Porto: Afrontamento, 1974. – 236, [12] p. – (Bezerro d’ouro; 7)
CHAMPALIMAUD, António, 1918-2004
Intervenção de António Champalimaud na Assembleia Geral Ordinária de 1974 / António Champalimaud. – [Lisboa]: Gabinete de Estudos do Banco Pinto & Sotto Mayor, [1974]. – 10 p.
CAETANO, Marcelo, 1906-1980
A verdade sobre o 25 de Abril / Marcelo Caetano. – 2ª ed. emendada. – Portugal: [s.n.], 1976 (Barcelos: Companhia Editora do Minho). – 29 p. – Entrevista do Professor Marcelo Caetano ao jornal «Mundo Português».
PORTUGAL. Presidente da República. 1976-1986 (António Ramalho Eanes)
Mensagem do presidente da República aos portugueses: 1 de Janeiro de 1977 / Ramalho Eanes. – [Lisboa]: Secretaria de Estado da Comunicação Social, imp. 1977. – 13 p.; assinado Júlia Cunha 1/9/1977.
PORTUGAL. Primeiro-Ministro. 1976-1977 (Mário Soares)
Medidas económicas de emergência: alocução feita ao país pelo Primeiro-Ministro, Dr. Mário Soares, em 28 de Fevereiro de 1977 / Mário Soares. – [Lisboa]: Secretaria de Estado da Comunicação Social, imp. 1977. – 28 p.; assinado Júlia Cunha, 1/9/1977.
ENTREGA AO DOUTOR MÁRIO SOARES DO PRÉMIO DA LIGA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Entrega ao Doutor Mário Soares do prémio da Liga Internacional dos Direitos do Homem: discursos do Presidente da Liga Internacional dos Direitos do Homem, do Embaixador dos Estados Unidos junto das Nações Unidas e do Doutor Mário Soares proferidos no dia 19 de Abril de 1977, em Nova Iorque. – Lisboa: Secretaria de Estado da Comunicação Social, imp. 1977. – 22, [2] p.: il.; assinado Júlia Cunha, 1/9/1977.
PORTUGAL. Presidente da República. 1976-1986 (António Ramalho Eanes)
Evocando o 25 de Abril: discursos proferidos pelo Presidente da República, General Ramalho Eanes, e mensagem ao povo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nas comemorações do 3º aniversário do 25 de Abril / Ramalho Eanes. – Lisboa: Secretaria de Estado da Comunicação Social, imp. 1977. – 23 p.; assinado Júlia Cunha 1/9/1977.
DISCURSOS DO 25 DE ABRIL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Discursos do 25 de Abril na Assembleia da República: discursos pronunciados na sessão especial da Assembleia da República para comemoração do terceiro aniversário da Revolução de 25 de Abril. – [Lisboa]: Secretaria de Estado da Comunicação Social, imp. 1977. – 60, [1] p.; assinado Júlia Cunha 1/9/1977.
PORTUGAL. Primeiro-Ministro. 1976-1977 (Mário Soares)
Resolver a crise: comunicação feita ao país, pelo Primeiro-Ministro, Dr. Mário Soares, em 7 de Junho de 1977. – [Lisboa]: Secretaria de Estado da Comunicação Social, imp. 1977. – 18 p.; assinado Júlia Cunha, 1/9/1977.
BIENAL DE ARTES PLÁSTICAS DO AVANTE, 2º, [Lisboa] 1979
2º Bienal de artes plásticas do Avante / [introd.] Manuel Augusto Araújo. – Alto da Ajuda: [s.n.], 1979. – [47] p., 1 f. desdobr. sobre Vasco da Conceição: il.
CUNHA, Júlia
A Escola Comercial de Mouzinho da Silveira nas origens da Escola Secundária de Filipa de Vilhena / Júlia Cunha; introd. Jorge Santos. – [S.l.: s.n., 1984]. – [15] p.
MALHO, Levi
O signo de Orfeu: requiem por uma estética insular / Levi Malho. – Porto: Afrontamento, 1984. – 324, [2] p. – (Biblioteca de Filosofia; 1)

5 – Estampas e desenhos (critério cronológico)
Denominação: desenho a lápis, impressão em série (nº de série: 19)
Legenda: s/ legenda
Autor: [Álvaro Cunhal]
Título: Sem título
Local: [S.l.]
Data: [19--?]
Dimensões (alt. x larg.): 32,7x46,6 com moldura em madeira escura de 2,5 cm
Notas: Resguardo em cartão.
Colecção: Júlia Cunha
Denominação: desenho a lápis, impressão em série (nº de série: 11)
Legenda: Agosto. 1958
Autor: [Álvaro Cunhal]
Título: Sem título
Local: [S.l.]
Data: Agosto de 1958
Dimensões (alt. x larg.): 33x38,3 cm com perfil em madeira escura de 2,5 cm
Notas: Resguardo em cartão, com vidro protector.
Colecção: Júlia Cunha
Denominação: técnica mista sobre papel (marcador preto e aerógrafo)
Legenda: Não tem.
Autor: MO Cabral
Título: Sem título
Local: [S.l.]
Data: 1962
Dimensões (alt. x larg.): 80x55 cm
Colecção: Júlia Cunha

domingo, 9 de outubro de 2011

Workshop de Tango Argentino - Iniciação

O Tango Argentino é originário dos subúrbios das cidades de Buenos Aires e de Montevideu, na zona do Rio de la Plata, e fruto da mescla de ritmos locais e da influencia cultural e musical dos inúmeros emigrantes que nos finais do séc. XIX se instalaram nessa região. Foi elevado a Património Cultural Imaterial da Humanidade em 30 de Setembro de 2009, pela UNESCO.
Conhecida mundialmente pela dança del abrazo, fascina pelo seu carácter único e apaixonante, pela harmonia de movimentos, e tem vindo a encantar todos aqueles que a vivenciam ao som inconfundível do Bandoneón.

Professores:    Inês Tabajara & Carlos Cabral
Outubro, dias 15 e 16, sábado e domingo

Horário: 17.30 – 19.30 h; duração total: 2+2 horas

Inscrições:      Individual – 35 €              Par – 50 €

Sócios dos ASCR – CQ: Individual – 25 €      Par – 40 €

Nome________________________________________

Sócio dos ASCR-CQ    Sim____      Não_____

Par: Sim________Não_________

Contatos: email_________________________________

               Tlm:__________________________________

Pagamento: Cheque______________Outro__________

Enviar para:

Solar Condes de Resende, Trv. Condes de Resende, 110,
4410 – 264, Canelas Vila Nova de Gaia; email:
queirosiana@gmail.com; tef: 968193238.

Ou por transferência bancária através do seguinte:
NIB - 0018000055365059001 54

Curso livre “Eça de Queirós, sua vida, sua obra, sua época” (2.ª edição)

Em 2008/2009 a Academia Eça de Queirós (ASCR-CQ) em colaboração com a Gaianima EEM organizou no Solar Condes de Resende a 1.ª edição deste curso que teve como professores Isabel Pires de Lima, J. A. Gonçalves Guimarães, Arie Pos, Luís Manuel de Araújo, Mário Vieira de Carvalho, Maria Teresa Lopes da Silva, Norberto Barroca, José Manuel Tedim, Nuno Resende e Carlos Fiolhais.
Nesta segunda edição, diferente da primeira pelos temas, perspetivas e abordagens baseadas nos mais recentes estudos e teses académicas, teremos como professores, entre outros, José Manuel Tedim, Luís Manuel de Araújo, J. A. Gonçalves Guimarães, Anabela Mimoso, José Maia Marques, Nuno Resende, Jaime Milheiro r Fernando Coimbra.
O curso terá início no sábado, dia 29 de Outubro, e decorrerá ao ritmo de duas sessões por mês, entre as 15 e as 17 horas.
Orientado para todo o tipo de público, interessa sobretudo a estudantes de Língua e Cultura Portuguesa, de História da Cultura e das Mentalidades e, de um modo geral, a todos os interessados na vida e obra de Eça de Queirós e na História de Portugal e do Mundo na 2.ª metade do século XIX e das suas consequências até aos dias de hoje.
E, além do mais, é uma excelente oportunidade de convívio num espaço excepcional com queirosianos de todas as idades. Gente simpática é outra coisa.
A todos os inscritos, para além de bibliografia adequada da autoria dos professores, será entregue um certificado de frequência.

J. A. Gonçalves Guimarães
Diretor do Solar

José Manuel Tedim
Presidente da Direção

Ficha de inscrição

Nome______________________________________

Morada_____________________________________

Código postal__________     ________

tel. de contacto___________________________________

Profissão___________________________________
email________________________________

Preço da inscrição:
 Sócios dos ASCR-CQ – 70 €; Não sócios – 80€

Datas das sessões:
2011 – 29 de Outubro; 05 de Novembro;
26 de Novembro; 03 de Dezembro; 10 de Dezembro
2012 – 07 de Janeiro; 21 de Janeiro; 04 de Fevereiro;
11 de Fevereiro; 25 de Fevereiro; 10 de Março; 24 de Março.

(Qualquer alteração imprevista de data será atempadamente comunicada aos inscritos)
Programa:
2011
- 29 de Outubro, sábado, 15-17 horas
Abertura do Curso: “Eça de Queirós e o seu tempo”
J. A. Gonçalves Guimarães
- 05 de Novembro, sábado, 15-17 horas
“O olhar na estética da sedução”
Ana Margarida Dinis Vieira
- 26 de Novembro, sábado, 15-17 horas
“O contributo da Arqueologia para a cultura na época de Eça de Queirós”
Fernando Coimbra
- 03 de Dezembro, sábado, 15-17 horas   
“Eça de Queirós e as Pirâmides do Egipto”
Luís Manuel de Araújo
- 10 de Dezembro, sábado, 15-17 horas
“A iconografia de S. Cristóvão”
José Manuel Tedim
2012
- 07 de Janeiro, sábado, 15-17 horas   
“Eça viagem: itinerários, viagens e transportes na vida e obra de Eça de Queirós”
Nuno Resende
- 21 de Janeiro, sábado, 15-17 horas   
“Eça de Queirós e a sua época: a preservação da Memória”
Anabela Mimoso
- 04 de Fevereiro, sábado, 15-17 horas  
“Na Vida e na Morte: Eça de Queirós e Luís de Magalhães”
José Maia Marques                                
- 11 de Fevereiro, sábado, 15-17 horas   
“Eça e os sonhos”
Jaime Milheiro
- 25 de Fevereiro, sábado, 15-17 horas  
“Gastronomia e enologia queirosianas”
J. A. Gonçalves Guimarães
- 10 de Março, sábado, 15-17 horas   
“Eça de Queirós e a sua época: uma gramática da Educação”
Anabela Mimoso
- 24 de Março, sábado, 15-17 horas   
Sessão de Encerramento do Curso
(Conferencista a designar)
      

ASCR – Confraria Queirosiana
Solar Condes de Resende
Travessa Condes de Resende, 110
4410 - 264 CANELAS – VNGAIA – PORTUGAL
Tel.227531385;fax: 227625622      tlm.968193238                                  Nº Cte. 506285685
NIB: 0018000055365059001 54
confrariaqueirosiana.blogspot.com
eca-e-outras.blospot.com
email:queirosiana@gmail.com




sexta-feira, 23 de setembro de 2011

FICHA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS



Projecto ______________________________________

Termo previsto _________________________________

Profissão ______________________________________

Nome _________________________________________

Morada ________________________________________

Código Postal e Localidade __________________________

Naturalidade ________________________________

Nacionalidade _______________________________

Telefone / Telemóvel ___________________________

Email _______________________________________

Outros dados: ________________________________

Data Nascimento_____________________

Estado Civil ________________________

BI nº _________________ Data _______________________

Carta de Condução______________________

Data _____________________________

Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em
________________________________________________

Universidade/Instituto __________________________________________

Outros locais de trabalho: _______________________________________

Situação profissional noutra instituição______________________________

Do quadro Contratado a termo certo

Tarefeiro Bolseiro Desempregado

Outra ____________________________________

Dados Fiscais:

CAE ____________________________________

Nº Contribuinte _______________

 Código______Bairro ________

Rendimentos sujeitos a:

Retenção ________IRS _________IVA _________ Outros_________

Vila Nova de Gaia _____ de ____________ de _________

Assinatura


____________________________________

Objetivos

Objectivos

ARTº 3º - Constituem objectivos dos ASCR-CQ a difusão, promoção e consolidação do renome mundial de Eça de Queiroz e da sua Obra; o enriquecimento do património do Solar Condes de Resende e uma maior divulgação e apreço pela sua actividade e missões.
ARTº 4º - Tendo em conta os objectivos a prosseguir, os ASCR-CQ devem, entre outras, desenvolver as seguintes tarefas:
a) Promover a elaboração, edição e divulgação de trabalhos sobre Eça de Queiroz e a sua Obra;
b) Manter uma Confraria Queirosiana como forma de união entre todos os admiradores, estudiosos, promotores e protectores da Obra de Eça de Queiroz.
c) Organizar palestras, conferências, congressos, cursos, concursos, exposições e qualquer outro tipo de eventos e manifestações sobre temas queirosianos;
d) Promover viagens e itinerários culturais, bem assim como trabalhos arqueológicos, antropológicos, históricos, patrimoniais, artísticos e literários sob qualquer forma de expressão;
e) Divulgar por todos os meios adequados o Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional;
f) Manter relações com todas as instituições que tenham objectivos culturais semelhantes;
g) Procurar obter, quer através de doações ou depósitos permanentes, quer adquirindo, pelos seus fundos ou com a contribuição de outras entidades, espécimes arqueológicos, antropológicos, históricos, literários e artísticos ou quaisquer outros testemunhos com interesse patrimonial para as colecções do Solar Condes de Resende;
h) Prestar à direcção do Solar Condes de Resende toda a colaboração que lhe seja solicitada.

(Dos Estatutos aprovados em Assembleia Geral Constituinte que decorreu no Solar Conde de Resende a 23 de Novembro de 2002)

Jóia – 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€

Amigos do Solar Condes de Resende – Confraria Queirosiana
(associação cultural com estatuto publicado no Diário da República III série nº 80 – 4 de Abril de 2003, p. 7462-(6)).

Associação cultural que promove o encontro, conhecimento e amizade entre queirosianos de todo o Mundo. Apoio às actividades do Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional.
Confraria Queirosiana – queirosianos apostados na leitura, investigação e divulgação da vida, obra e época de Eça de Queirós.
Solar Condes de Resende – equipamento municipal de cultura, propriedade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, gerido por Gaianima, EM, onde os ASCR-CQ têm a sua sede mediante protocolo de colaboração. Dedica-se à História, Arqueologia, Antropologia e Património e ainda à vida e obra de Eça de Queirós e dos Condes de Resende. Centro de Documentação; Arquivo Condes de Resende; Colecção Marciano Azuaga; Jardim das Camélias e Hortas Tradicionais. Visitas guiadas, exposições, eventos e cursos livres. Aberto à semana entre as 9 e as 22 horas e aos fins-de-semana e feriados entre as 9 e as 19 horas.
Academia Eça de Queirós – investigação e ensino sobre os séculos XIX e XX; cursos livres sobre História, Literatura, Pintura, Arqueologia e outros.
Gabinete de História, Arqueologia e Património – realização de trabalhos profissionais nestas áreas do saber e edição de estudos; selecção de licenciados tarefeiros para trabalharem no Solar Condes de Resende; projectos e programas de Património.
Cursos livres de Pintura e de Danças de Salão, em horários convenientes e para todas as idades.
Comissão Logística – gestão do bar e loja do Solar; comercialização das edições dos ASCR-CQ, do Vinho do Porto Confraria Queirosiana, do espumante Eça e do Vinho Tinto Fraga D’Ouro de homenagem ao Marquês de Soveral.
Comissão de Itinerários – organização de itinerários queirosianos em Portugal e no estrangeiro.
Comissão da Arte – organização do Salon d’Automne Queirosiano, exposição de pintura e outras expressões plásticas dos sócios.
Protocolos celebrados com:
Associação de Amizade Portugal-Egipto (Lisboa); Gaianima, EEM (Gaia); Grémio Literário (Lisboa); Fundação Eça de Queiroz (Baião); Amigos de Pereiros (S. João da Pesqueira); Amigos de Gaia; Sociedade Eça de Queiroz do Recife (Brasil); Parque Biológico de Gaia, EEM; As Artes entre as Letras;
Edições – monografias sobre temas consagrados nos estatutos dos ASCR-CQ; edição anual da Revista de Portugal com artigos dos sócios; página Eça & Outras ao dia 25 de cada mês em eca-e-outras.blogspot.com e ainda confrariaqueirosiana.blogspot.com.

Filiados em:
Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas.
Federação dos Amigos de Museus de Portugal.
Academia das Colectividades do Distrito do Porto.

Investigadores nas áreas de História, História da Arte, Arqueologia, Antropologia, Património e áreas afins

Os Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana através do Gabinete de História, Arqueologia, Património e da Academia Eça de Queirós. aceitam inscrições de licenciados mestres ou doutores nas áreas acima referidas para a realização de projetos de investigação eventualmente remunerados de acordo com a produtividade apresentada e a realizar no Solar Condes de Resende em Canelas, Vila Nova de Gaia.
Os interessados deverão mandar o curriculum por email para: queirosiana@gmail.com
Para mais informações consultar os blogues: eca-e-outras.blogspot.com e confrariaqueirosiana.blogspot.com.


J. A. Gonçalves Guimarães
diretor do GHAP

Proposta de Admissão de Sócio

Proposta de admissão de sócio


Nome __________________________________________________

Profissão ___________________________________________

Data de Nascimento ___________________________________

Endereço de contacto _____________________________________

Código postal e localidade _________________________________

telefone/telemóvel de contacto ____________________________

Email _____________________________________________


Jóia - 30€ (estão isentos os jovens entre os 18 e os 25 anos)
Quota para 2011 - 28€

Sócios proponentes (assinatura legível p.f.)

1. ________________________________________________
2. ________________________________________________

(Artº 6º dos Estatutos)


_____________________, ______ de ________________ de 2011


Assinatura

_______________________________________________

BI _____________________

NIF____________________


Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente a uso da ASCR-Confraria Queirosiana. É garantido aos sócios e outros, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação e eliminação de qualquer dado dizendo-lhe respeito, dirigindo-se à morada abaixo indicada.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Regulamento da Academia Eça de Queiroz

Regulamento da Academia Eça de Queiroz

Capitulo 1
Natureza, fins e sede

Artigo 1º - A Academia Eça de Queiroz é uma comissão especial permanente dos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana (ASCR-CQ), criada ao abrigo do Art.º 43 dos Estatutos e do Regulamento das Comissões Especiais.
Art.º 2º - Esta comissão tem como objectivo congregar todos os sócios que, em todas as áreas do conhecimento, se dedicam ao estudo e divulgação da vida e obra de Eça de Queiroz, dos seus contemporâneos e, de um modo geral, da sua época e da sua influência na sociedade portuguesa e mundial até ao presente.
Art.º 3.º - A Direcção dos Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana prestará à Academia todo o apoio para a persecução dos seus fins.
Art.º 4.º Para atingir tais fins deve a Academia:
a) Promover a investigação científica de todos os aspectos naturais, humanos, sociais, técnicos, artísticos e filosóficos desenvolvidos ao longo dos séculos XIX e XX e tornar públicos os resultados;
b) Estabelecer ligações com todas as agremiações portuguesas e estrangeiras que perseguem fins idênticos;
c) Colaborar no estudo e divulgação do Património Cultural dos séculos XIX e XX;
Art.º 5.º - Sempre que solicitada, a Academia poderá emitir pareceres sobre as matérias de sua competência.
Art.º 6.º - A Academia Eça de Queiroz tem a sua sede no Solar Condes de Resende, sem prejuízo da criação de dependências onde tal se torne necessário.

Capitulo II

Dos Académicos

Art.º 7.º - Podem ser membros da Academia quaisquer sócios confrades dos ASCR-CQ que possuam formação académica de nível superior em qualquer área do conhecimento e que se dediquem à investigação, estudo e divulgação de temas oitocentistas e novecentistas.
Art.º 8.º - Os académicos efectivos agrupam-se nas seguintes categorias:
a) Académicos de mérito, os sócios confrades grão louvados, distinguidos pela sua obra publicada ou serviços excepcionais.
b) Académicos honorários, os sócios confrades grão louvados, distinguidos por terem prestado relevantes serviços à Academia.
c) Académicos de número, os sócios confrades louvados com obra de investigação publicada de acordo com os objectivos da Academia
d) Académicos correspondentes, os sócios confrades leitores que habitualmente se dedicam à investigação, estudo e divulgação de temas oitocentistas e novecentistas.
e) Podem ainda ser académicos beneméritos os sócios confrades mecenas que prestem excepcionais serviços à Academia.
§ único - Os sócios dos ASCR -CQ que ainda não são confrades poderão ser nomeados académicos agregados nas respectivas categorias, passando a efectivos quando forem insigniados na Confraria Queirosiana.
Art.º 9.º - Os académicos efectivos usarão o trajo da Confraria Queirosiana e as respectivas insígnias, as quais serão assim acrescentadas
a) Académicos de mérito e beneméritos - insígnia de confrade grão louvado ou mecenas debruada com um galão largo em vermelho em ambos os bordos exteriores.
b) Académicos honorários - insígnia de confrade grão louvado debruada com um galão estreito vermelho em ambos os bordos exteriores
c) Académicos de número - insígnia de confrade louvado, debruada com um galão largo vermelho junto do bordo exterior
d) Académicos correspondentes - insígnia de confrade leitor debruada com um galão estreito vermelho no meio da fita da insígnia.
§ único - Para uso exclusivo da Academia Eça de Queiroz existirá um emblema em tudo idêntico ao dos ASCR-CQ, com o monograma queirosiano a vermelho (EQ) circundado pela legenda: ACADEMIA EÇA DE QUEIROZ.
Art.º 10.º - As insígnias dos académicos serão impostas pelo presidente do Conselho Académico em cerimónia integrada no Capítulo Geral da Confraria Queirosiana ou, excepcionalmente, em cerimónia protocolar convocada para o efeito.
Art.º 11.º - Constituem direitos dos Académicos:
a) Receber gratuitamente o diploma referente à sua categoria académica.
b) Usar as insígnias e respectivo trajo nas ocasiões determinadas pelo Conselho Académico.
c) Solicitar os serviços da Academia para apoio à sua investigação.
d) Proporem para publicação os seus trabalhos e obras produzidas.
e) Receber graciosamente as obras publicadas pela Academia.
Art.º 12.º - Constituem deveres dos Académicos:
a) Colaborar nas actividades da Academia.
b) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou designados.
c) Divulgar e prestigiar a acção da Academia.
d) Respeitar a obra dos restantes académicos sem prejuízo da liberdade de crítica e da justa expressão de idéias.
e) Acatar as decisões do Conselho Académico e as da Academia decididas em Assembleia, de acordo com o presente Regulamento.
f) Os académicos têm direito a ser tratados pelos títulos universitários conferidos pelas universidades e institutos superiores.
Art.º 13.º - Constituem motivos de destituição académica:
a) O uso indevido de títulos ou a exibição ou menção de diplomas falsos ou não autenticados por entidade académica legalmente instituída.
b) A violação dos direitos de autor de obra alheia.
c) A verificação de comportamento social ou intelectual susceptível de atentar ao bom nome da Academia.
Art.º 14.º - Qualquer processo disciplinar que vise a admoestação, reprimenda ou expulsão do académico será obrigatoriamente instruído pelo Conselho Académico e a decisão proposta à Assembleia, tendo o visado o direito de ser ouvido durante o respectivo processo e estar presente durante o debate a que tal dê origem.
§ - Qualquer sanção que a Assembleia académica entenda fazer cair sobre algum dos académicos só terá efeito se for validada pela Assembleia Geral dos ASCR-CQ, nos termos dos Estatutos.

Capitulo III

Do Conselho Académico

Art.º 15.º - A Academia Eça de Queiroz será dirigida por um Conselho Académico constituído por três académicos, sendo o presidente nomeado de entre os que fazem parte da Direcção dos ASCR-CQ, o qual se ocupará da ligação permanente entre a Academia e aquele órgão dos Corpos Gerentes.
No caso de não haver académicos na Direcção dos ASCR-CQ, será nomeado como presidente um académico membro de qualquer dos dois restantes órgãos dos Corpos Gerentes (Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal). Se este caso também se não verificar, a Direcção nomeará como presidente um académico sócio confrade que não faça parte dos Corpos Gerentes, designando contudo um membro da Direcção como elemento de ligação com o Conselho Académico, embora não fazendo parte dele, o qual fará de secretário.
Art.º 16.º - O Conselho Académico proporá à Direcção o plano de actividades e o orçamento para cada ano.
Art.º 17.º - A Direcção dos ASCR-CQ só se pronunciará sobre os aspectos administrativos e de articulação com o funcionamento geral dos ASCR-CQ, competindo ao Conselho Académico definir os aspectos programáticos da Academia, de acordo com os Estatutos dos ASCR-CQ, Regulamento das Comissões Especiais e o Regulamento da Academia Eça de Queiroz.
Art.º 18.º - O Conselho Académico cessa funções sempre que termine o mandato dos Corpos Gerentes dos ASCR-CQ, reiniciando-as nos termos deste estatuto.
Art.º 19.º - Compete ao presidente do Conselho Académico:
a) Representar a Academia.
b) Presidir às sessões do Conselho Académico e da Assembleia.
c) Delegar competências noutros académicos.
d) Propor à Direcção dos ASCR-CQ acções que potenciem o funcionamento da Academia, nomeadamente a admissão de colaboradores remunerados sempre que necessário.
e) Propor à Assembleia Académica medidas e acções para o bom funcionamento da Academia.
f) Assinar os diplomas expedidos em nome da Academia.
g) Manter a observância do estatuto dos ASCR-CQ e deste regulamento.

Capitulo IV

Da Assembleia Académica

Art.º 20.º - Por convocação do Conselho Académico deverá reunir, pelo menos uma vez por ano, a Assembleia Académica, presidida pelos três membros do Conselho Académico.
Art.º 21.º - A Assembleia deverá apreciar e depois votar por voto secreto as propostas de admissão dos académicos e respectivas categorias apresentadas e fundamentadas pelo Conselho Académico.
Art.º 22.º - A Assembleia deverá também discorrer sobre os projectos da Academia e propor acções de investigação, estudo e divulgação dos mesmos.
Art.º 23.º - As Assembleias da Academia são reservadas aos académicos; porém, sempre que o Conselho Académico o entenda, poderão ser abertas a outros, sem direito a intervirem nos trabalhos.
Art.º 24.º - Compete ainda à Assembleia deliberar sobre alterações a este Regulamento e estabelecer prémios, aceitar ou rejeitar doações e deixas testamentárias com exigências condicionais ou modais, os quais proporá á Direcção dos ASCR-CQ para concretização.

Por força dos Estatutos dos ASCR-CQ as doações aceites, ainda que no âmbito da Academia, terão de ser registadas em nome dos ASCR-CQ.

Capítulo V

Das Publicações

Art.º 25.º - A Academia Eça de Queiroz deverá prestar toda a colaboração à Revista de Portugal, revista dos ASCR-CQ.
Art.º 26.º - A Academia deverá publicar ou proporcionar a publicação dos trabalhos dos Académicos.
Art.º 27.º - Os trabalhos publicados são da responsabilidade dos seus autores, mas por eles responde também a Academia quando publicados no âmbito do seu plano editorial.

Capítulo VI

Regime financeiro

Art.º 28.º - Constituem meios financeiros da Academia:
a) As dotações que os ASCR-CQ lhe destinem cada ano.
b) Os subsídios, doações ou deixas testamentárias expressamente destinadas à Academia, através da contabilidade geral dos ASCR-CQ depois de aprovadas pela Direcção dos ASCR-CQ.
Art.º 29.º - As despesas da Academia que ultrapassem a dotação anual consignada no Art.º 28.º terão de ser previamente submetidas à aprovação da Direcção dos ASCR-CQ.

Capítulo VII

Disposições gerais e transitórias

Art.º 30.º - Este Regulamento foi aprovado na Assembleia Geral dos ASCR-CQ de 27 de Março de 2008, entrando imediatamente em vigor.
Art.º 31.º - Enquanto não for constituída formalmente a Academia Eça de Queiroz, funcionará como comissão instaladora o grupo de sócios nomeado pela Direcção dos ASCR-CQ a 3 de Janeiro de 2008. Após a constituição formal da Academia, a Direcção nomeará o Conselho Académico de acordo com o presente Regulamento.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Estatutos ASCR-Confraria Queirosiana

Estatutos da associação cultural
Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana


DO TÍTULO, SEDE E OBJECTIVO

ARTº 1º - O presente artigo aplica-se à associação cultural sem fins lucrativos denominada Amigos do Solar Condes de Resende - Confraria Queirosiana - nos artigos seguintes designada por ASCR-CQ, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais associados que vierem a ser admitidos nos termos destes estatutos.
ARTº 2º - A ASCR-CQ tem a sua sede no Solar Condes de Resende, Canelas, Vila Nova de Gaia, podendo ser mudada para outro local por deliberação da assembleia geral.
Parágrafo único: o disposto no corpo deste artigo não prejudica a realização de manifestações da ASCR-CQ noutros locais.
ARTº 3º - Constituem objectivos da ASCR-CQ a difusão, promoção e consolidação do renome mundial de Eça de Queiroz e da sua Obra; o enriquecimento do património do Solar Condes de Resende como casa Queirosiana Internacional; manter uma Confraria Queirosiana como elo de união entre todos os admiradores, estudiosos e promotores da obra de Eça de Queiroz.
ARTº 4º - Tendo em conta os objectivos a prosseguir, a ASCR-CQ deve, entre outras, desenvolver as seguintes tarefas:
a) Promover a elaboração, edição e divulgação de trabalhos sobre Eça de Queiroz e a sua Obra;
b) Manter uma Confraria Queirosiana como forma de união entre todos os admiradores, estudiosos, promotores e protectores da Obra de Eça de Queiroz.
c) Organizar palestras, conferências, congressos, cursos, concursos, exposições e qualquer outro tipo de eventos e manifestações sobre temas queirosianos;
d) Promover viagens e itinerários culturais, bem assim como trabalhos arqueológicos, antropológicos, históricos, patrimoniais, artísticos e literários sobre qualquer forma de expressão;
e) Divulgar por todos os meios adequados o Solar Condes de Resende como Casa Queirosiana Internacional;
f) Manter relações com todas as instituições que tenham objectivos culturais semelhantes;
g) Procurar obter, quer através de doações ou depósitos permanentes, quer adquirindo, pelos seus fundos ou com a contribuição de outras entidades, espécimes arqueológicos, antropológicos, históricos, literários e artísticos ou quaisquer outros testemunhos com interesse patrimonial para as colecções do Solar Condes de Resende;
h) Prestar à direcção do Solar Condes de Resende toda a colaboração que lhe seja solicitada.

DOS SÓCIOS

ARTº 5º - Podem ser sócios da ASCR-CQ quaisquer indivíduos, maiores de dezoito anos, ou pessoa colectiva, independentemente da sua nacionalidade, que demonstrem inequívoco interesse pelos objectivos da mesma.
ARTº 6º - A admissão de sócios é feita pela direcção, mediante proposta assinada pelo candidato e por dois sócios da ASCR-CQ.
ARTº 7º - Os sócios admitidos nos termos do artigo 6º designam-se por efectivos.
ARTº 8º - Além dos sócios efectivos, a ASCR-CQ tem sócios institucionais, honorários, colectivos, de mérito e correspondentes:
a) São sócios institucionais o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara e o Vereador da área do Património, Cultura e Ciência da Câmara Municipal de Gaia bem assim como o responsável pelo Solar, durante o exercício das suas funções;
b) São sócios honorários, ou de mérito, pessoas individuais ou colectivas a quem a assembleia geral conceder essa qualidade;
c) São sócios correspondentes os que, a convite da direcção, colaboram com a ASCR-CQ em trabalhos relacionados com as suas finalidades.
ARTº 9º - Perde-se a qualidade de sócio:
a) Por exoneração voluntária;
b) Por exclusão;
ARTº 10º 1 - A exoneração voluntária verifica-se logo que o sócio comunique por escrito à direcção da ASCR-CQ a sua vontade dela se desvincular.
2 - A readmissão do sócio exonerado nos termos do número anterior será, para todos os efeitos considerada como admissão inicial.
ARTº 11º - Será excluído de sócio:
a) O que deliberadamente não cumprir os deveres a que se encontra estatutariamente obrigado;
b) O que, publicamente, de viva voz, por escrito ou por qualquer outro meio de expressão, injuriar ou difamar os corpos sociais e os seus membros ou algum sócio como tal;
c) Todos aqueles que, de uma maneira geral, prejudiquem o bom nome, os interesses e o regular funcionamento da ASCR-CQ, pondo em causa, por essa forma, a sua existência ou dificultando a prossecução dos seus objectivos.
ARTº 12º 1 - A exclusão dos sócios é da competência da assembleia geral, que decidirá sob proposta da direcção.
2 - A exclusão é, porém, automática relativamente ao sócio efectivo que falte ao pagamento das suas quotas até seis meses depois de notificado, devendo então a direcção proceder à sua exclusão.
ARTº 13º - A proposta de exclusão, devidamente informada sobre os motivos que lhe deram origem, deverá ser apresentada na primeira reunião da assembleia geral que se realizar.
ARTº 14º - Com a antecedência mínima de oito dias, a direcção notificará o sócio proposto para exclusão dos motivos desta, bem como a data da reunião da assembleia geral em que a proposta irá ser apreciada.
ARTº 15º 1 - O sócio proposto para exclusão poderá, se o desejar, assistir à reunião da assembleia geral em que será apreciada a proposta, podendo nela produzir a sua defesa.
2 - A defesa poderá, no entanto, constar de documento escrito, o qual deverá ser remetido à Direcção, no mínimo com três dias de antecedência relativamente à data da reunião da assembleia geral.

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

ARTº 16º - São direitos dos sócios efectivos:
a) Acompanhar e colaborar nos trabalhos da ASCR-CQ;
b) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral;
c) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
d) Subscrever propostas de admissão de sócios;
e) Frequentar e utilizar as instalações da sede de acordo com o regulamento.
f) Receber o cartão individual de associado e um exemplar do estatuto;
g) Examinar os livros e documentos da ASCR-CQ nas condições e prazos estabelecidos;
h) Convocar extraordinariamente a assembleia geral, nos termos do artigo vigésimo quinto;
i) Os dados pessoais dos sócios só podem ser usados pela Associação nos termos da Lei.

ARTº 17º - São deveres dos sócios efectivos:
a) Pagar a quota e demais encargos estabelecidos neste estatuto;
b) Desempenhar com zelo as funções próprias dos cargos para que foram eleitos;
c) Contribuir, dentro das suas capacidades, para que a ASCR-CQ atinja os seus fins;
d) Cumprir o Estatuto da ASCR-CQ e respectivos regulamentos internos.

DOS CORPOS SOCIAIS

ARTº 18º 1- Os corpos sociais da Associação são:

Assembleia geral;
Direcção;
Conselho fiscal.

ARTº 19º - Dos corpos sociais não podem fazer parte sócios que, a título permanente, exerçam funções remuneradas dentro da ASCR-CQ.
ARTº 20º - Os membros dos corpos gerentes são eleitos de entre os sócios efectivos com o mínimo de seis meses de inscrição e o seu mandato terá a duração de dois anos.

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTº 21º - A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos sociais.
a) Os sócios não efectivos podem participar na assembleia geral sem direito a voto.
ARTº 22º - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, os quais, nas suas faltas ou impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes.
ARTº 23º - A assembleia geral reúne:
a) Ordinariamente:
1) Uma vez por ano até trinta e um de Março para apreciação do relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal relativos ao exercício do ano anterior;
2) De dois em dois anos durante o mês de Novembro para eleição dos corpos gerentes;
b) Extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal, ou a requerimento dos sócios.
ARTº 24º - O pedido da reunião extraordinária, quando formulado pelos sócios, deve ser fundamentado e feito por escrito e assinado, pelo menos, por um terço dos sócios no pleno uso dos seus direitos.
ARTº 25º - As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e com a respectiva ordem de trabalhos.
ARTº 26º - Na data e hora da realização da assembleia geral, caso não se verifique quorum, a mesma terá início trinta minutos após a hora prevista, deliberando com qualquer número de associados presentes.
1 - Quando tenha sido convocada a requerimento dos sócios, a assembleia geral só poderá funcionar estando presentes, no mínimo, metade dos signatários do pedido da sua convocação.
ARTº 27º - À assembleia geral compete:
a) Eleger, por voto secreto e pessoal, os membros dos corpos gerentes;
b) Fixar os quantitativos da jóia e da quota anual.
c) Discutir e votar o balanço e as conclusões do relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal;
d) Proclamar os sócios institucionais, honorários, de mérito e correspondentes apresentados sob proposta da direcção, bem assim como os confrades efectivos e honorários propostos pela mesa da Confraria Queirosiana de acordo com os artºs. 44º a 48º dos presentes estatutos;
e) Aprovar os regulamentos internos da ASCR-CQ necessários ao seu funcionamento;
f) Apreciar e decidir sobre as propostas de exclusão de sócios apresentadas pela direcção;
g) Resolver, de um modo geral, os assuntos que lhe sejam presentes e que interessem à ASCR-CQ.
ARTº 28º - As deliberações da assembleia geral que envolvam alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes. As deliberações sobre a dissolução exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados e todas as outras deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
ARTº 29º - O relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal devem estar, para consulta à disposição dos sócios na sede da ASCR-CQ, pelo menos oito dias antes da reunião ordinária da assembleia geral.
ARTº 30º 1- compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
a) Convocar a assembleia geral e presidir às suas reuniões;
b) Verificar a conformidade com as normas estatuárias das listas dos candidatos às eleições para os corpos gerentes e promover a sua divulgação oportuna pelos associados;
c) Assinar as actas das sessões da assembleia geral;
d) Dar posse aos corpos gerentes e presidir à respectiva entrega de poderes, assinando as competentes actas.
2 - O presidente da mesa da assembleia geral pode corresponder-se em nome da ASCR-CQ com qualquer entidade sobre assuntos que não sejam da competência dos outros corpos gerentes.
ARTº 31º - Aos secretários da mesa compete:
a) Secretariar as sessões da assembleia geral e assinar as respectivas actas;
b) Fazer todo o expediente da mesa e manter à sua guarda, devidamente arrumado, o respectivo arquivo.

DA DIRECÇÃO

ARTº 32º 1 - A direcção é composta por sete elementos efectivos: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
2 - Além dos membros efectivos, haverá mais dois vogais suplentes, os quais só serão chamados a exercer funções em caso de impedimento definitivo ou ausência prolongada dos vogais titulares.
ARTº 33º - A direcção reúne ordinariamente segundo o estipulado pela Direcção e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou, na ausência deste, o seu vice-presidente o julgue conveniente.
ARTº 34º - As deliberações da direcção só serão válidas se resultarem de votação favorável de, pelo menos, quatro dos seus membros.
ARTº 35º - À direcção compete:
a) Admitir os sócios efectivos e proceder à sua exclusão nos termos do nº 2 do artigo 12º;
b) Propor à assembleia geral a proclamação dos sócios institucionais, honorários, de mérito e correspondentes e a nomeação dos confrades efectivos, honorários e de mérito;
c) Convidar e nomear os sócios correspondentes;
d) Elaborar e actualizar os regulamentos internos necessários ao funcionamento dos serviços da ASCR-CQ e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual e o balanço das contas de gerência;
f) Nomear as comissões especiais a que se referem os artigos 43º e 44º e convocar a sua reunião quando julgado necessário;
g) Organizar e manter actualizado o recenseamento geral dos sócios e dos confrades;
h) Requerer, quando julgar necessário, a convocação de reuniões extraordinárias dos restantes corpos gerentes, da mesa Confraria Queirosiana ou das restantes comissões especiais;
i) Administrar e organizar os serviços internos da ASCR-CQ e manter actualizados os respectivos registos e documentos;
j) Decidir sobre a contratação do pessoal necessário ao funcionamento dos serviços da ASCR-CQ;
ARTº 36º - Compete ainda à Direcção resolver sobre os casos omissos, dando conhecimento da resolução à assembleia geral na primeira reunião que vier a efectuar-se.

DO CONSELHO FISCAL

ARTº 37º - O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um relator efectivo e um relator suplente.
ARTº 38º - Ao conselho fiscal compete:
a) Fiscalizar, de um modo geral, os actos de administração, examinando, sempre que o julgue conveniente, a escrituração e a situação económico-financeira da ASCR-CQ;
b) Dar parecer, por escrito, sobre o balanço e contas anuais;
c) Apoiar a direcção, satisfazendo os pedidos de consulta que por esta lhe forem apresentados;
d) Dar parecer, quando lhe seja solicitado, sobre questões de ordem contabilística e financeira, sempre que haja diferendo entre os membros da Direcção.
e) Requerer a convocação da assembleia geral sempre que o julgue necessário e conveniente.
ARTº 38º - Ao presidente do conselho fiscal compete, em especial:
a) Convocar as reuniões do conselho;
b) Assinar toda a correspondência do conselho;
c) Solicitar, nos termos da alínea e) do artigo anterior, a convocação de reuniões extraordinárias da direcção e da assembleia geral.

ELEIÇÃO E POSSE DOS CORPOS GERENTES

ARTº 39º - As eleições dos corpos sociais, realizam-se em assembleia geral, por escrutínio secreto dos sócios no pleno uso dos seus direitos, podendo os mesmos utilizar o voto por correspondência, por carta registada, dirigida ao Presidente da mesa, contendo no seu interior o voto em envelope fechado, o qual só será aberto e introduzido na urna na oportunidade do início do acto eleitoral.
ARTº 40º - A votação efectua-se sobre listas de candidatos que sejam sócios efectivos em igual número ao dos mandatos a preencher e dos suplentes previstos relativamente a cada corpo gerente.
a) As listas candidatas apresentarão o plano de actividades para o mandato respectivo.
ARTº 41º - Encerrada a votação à hora marcada para o efeito, a mesa da assembleia procederá à contagem dos boletins entrados nas urnas, sendo proclamada vencedora a lista que maior número de votos tiver obtido.
ARTª 42º - Os corpos sociais eleitos serão empossados pelo presidente cessante da assembleia geral num prazo máximo de trinta dias após o acto eleitoral, o qual deverá assinar juntamente com eles a respectiva acta de posse.

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

ARTº 43º - Sempre que, para lançamento ou desenvolvimento de uma actividade específica, o julgue conveniente, a direcção nomeará, de entre os sócios, uma comissão especial para o efeito e nos termos do regulamento das comissões especiais.

DA CONFRARIA QUEIROSIANA

ARTº 44º - A Confraria Queirosiana faz parte integrante da ASCR-CQ, funcionando como comissão especial permanente regida por regulamento próprio.
ARTº 45º - Serão considerados confrades queirosianos todos os sócios efectivos que desejem ser insigniados nas denominações abaixo descritas no artº. 47º.
ARTº 46º - Serão considerados confrades honorários todos os sócios honorários após a sua insígniação nos termos do mesmo artigo.
ARTº 47º - Os confrades efectivos e honorários serão designados por leitores, louvados e mecenas queirosianos:
a) São leitores queirosianos os indivíduos que manifestam a regular leitura da obra de Eça de Queiroz ou de trabalhos cujo tema é o universo queirosiano.
b) São louvados queirosianos os indivíduos que escrevem, investigam, divulgam ou publicam, sob qualquer forma de expressão científica, literária ou artística, obras originais sobre Eça de Queiroz, a sua obra e o seu universo temporal ou mental.
c) São mecenas queirosianos os indivíduos ou instituições que por qualquer forma pública ou privada contribuíram ou contribuem para a preservação, divulgação e promoção do património queirosiano.
ARTª 48º - A título excepcional poderão ser atribuídos os graus de grão-louvado ou grão-mecenas.

DOS FUNDOS E SUA APLICAÇÃO

ARTº 49º - Os fundos da ASCR-CQ têm as seguintes origens:
a) Jóias e quotizações dos sócios efectivos;
b) Subsídios que lhe tenham sido concedidos;
c) Doações e legados;
d) Venda de serviços ou de bens cuja promoção seja de iniciativa da ASCR-CQ.
ARTº 50º - Para além dos fundos que pela assembleia geral venham a ter aplicação especial, as receitas da ASCR-CQ destinam-se exclusivamente a cobrir as despesas com o seu funcionamento e a prossecução das suas finalidades.

DA CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DA ASCR-CQ

ARTº 51º - A constituição da ASCR-CQ foi aprovada em assembleia geral constituinte a vinte e três de Novembro de dois mil e dois.
ARTº 52º - A dissolução da ASCR-CQ é da exclusiva competência da assembleia geral, por aprovação de proposta que tenha a concordância de, no mínimo, três quartos do número dos associados no gozo dos seus direitos.
ARTº 53º - A decisão de dissolução será comunicada à direcção que, de imediatos convocará uma reunião extraordinária da assembleia geral para nomeação de uma comissão liquidatária do património da associação a qual deverá proceder de acordo com as determinações legais.

DOS SÍMBOLOS DA ASCR-CQ

ARTº 54 - A ASCR-CQ adoptará como seu emblema o monograma queirosiano EQ, circundado por um aro onde terá inscrito ASCR-CONFRARIA QUEIROSIANA.
ARTº 55º - As cores das insígnias, bandeiras, ou quaisquer outros elementos distintivos da ASCR-CQ terão as cores azul e amarelo (ouro), podendo o monograma queirosiano acima referido ser realçado a cor vermelha.

DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS

ARTº 56º - Na primeira assembleia geral serão considerados sócios-fundadores todos os indivíduos devidamente inscritos como candidatos a tal qualificação.
ARTº 57º - A interpretação dos casos omissos nestes Estatutos remete-se para o Código Civil.

Resumo publicado no Diário da República, III série nº 80 de 4 de Abril de 2003.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Resultados da 1ª Campanha Castelo de Crestuma

CASTELO DE CRESTUMA (VILA NOVA DE GAIA

– RESULTADOS DA 1ª CAMPANHA DE ESCAVAÇÕES (RESUMO)


A 1ª campanha de trabalhos arqueológicos no Castelo de Crestuma (Vila Nova de Gaia) foi realizada entre 2 e 27 de Agosto de 2010 e envolveu uma equipa profissional de cerca de 20 pessoas, entre arqueólogos, assistentes de arqueólogo, estudantes e outros técnicos. Os trabalhos foram promovidos pelo Gabinete de História e Arqueologia e Património (ASCR-CQ), no âmbito de um programa de trabalho desenvolvido em colaboração com o Parque Biológico de Gaia, EEM, principal entidade financiadora do projecto.
Os trabalhos tiveram lugar em dois diferentes pontos daquele sítio arqueológico: no topo do Castelo (sector A) e num areal a Poente, junto ao rio Douro (sector P). Neste último sector, as duas sondagens realizadas, que ainda não foram concluídas, não proporcionaram por enquanto a identificação de níveis arqueológicos de ocupação, mas apenas estratos de abandono e aterro, com grande quantidade de espólio arqueológico tardo-antigo e medieval. No sector A, onde os depósitos de cobertura são pouco profundos ou inexistentes, a intervenção permitiu localizar mais de uma centena de entalhes feitos na rocha, quer do tipo conhecido como “buracos de poste”, quer aplanamentos e outro género de interfaces, para além de restos de muretes em pedra relativamente frustres, não permitindo por enquanto uma cabal interpretação da natureza das construções que aí existiram.

O espólio arqueológico recolhido aproxima-se dos 17.800 objectos e é constituído na sua larguíssima maioria, como é normal, por fragmentos de cerâmica, quer de louça doméstica, de várias épocas, quer essencialmente por material cerâmico de construção, tegula e imbrex de tipo romano, algum tijolo e outros elementos.
Foram ainda exumados cerca de uma centena de fragmentos de peças em vidro, na sua quase totalidade tardo-romanos; mais de meia centena de objectos metálicos, em ferro na sua maioria, sendo feitos em bronze quatro deles, e mais de três dezenas de artefactos em pedra, incluindo sobretudo pesos em xisto. As amostras de escória, aparentemente todas elas resultantes da redução de ferro ultrapassaram a centena. Recolheram-se ainda numerosas amostras de sedimentos, carvões, sementes, etc.,
De acordo com os estudos e conclusões preliminares a cronologia geral de ocupação do sítio situar-se-á entre os séculos IV e VII, podendo nesse período ter existido na área de Favaios uma estrutura portuária ou de atracagem, considerando a diversidade e quantidade de espólio ali encontrada e um conjunto de grandes pedras trabalhadas ao modo romano detectadas nas proximidades. Pela mesma época o topo do morro do Castelo pode ter tido uma estrutura fortificada, para defesa do porto contíguo, estando ainda em aberto a possibilidade de neste local elevado a ocupação humana antiga se ter estendido até depois do século VII ou ter existido uma reocupação do período da Reconquista Cristã (séculos IX-XI), considerando algumas cerâmicas medievais de aspecto mais tardio ali encontradas.

GUIMARÃES, J. A. Gonçalves Guimarães; SILVA, António Manuel S. P.; PINTO, Filipe M. Soares; SOUSA, Laura C. P. – Programa de investigação arqueológica e valorização cultural do complexo arqueológico do Castelo de Crestuma - Vila Nova De Gaia. Projecto Castr’uíma. Relatório da 1ª Campanha de trabalhos arqueológicos (2010). Vila Nova de Gaia: Gabinete de História, Arqueologia e Património (ASCR/CQ). Texto dactilografado