Curso livre «40 anos depois: História
Local e Regional»
Solar Condes de Resende
Sábado, 23 de março de 2024 – 15-17h
Constitucionalismo
oitocentista
O constitucionalismo oitocentista
português revela fortes influências externas, embora pincelado com
características endógenas, próprias de um país em mudança profunda. Num
primeiro momento (primeira metade de oitocentos), estruturou os fundamentos
legais do liberalismo e na segunda metade de dezanove evoluiu ao sabor dos
interesses de uma elite, mais preocupada em manter o poder do que em resolver
os reais interesses e necessidades da grei nacional. O resultado foram os 4
atos adicionais e, mais tarde, a implantação da República em 1910.
Contudo, os 200 anos do constitucionalismo em Portugal, reforçam o primado da lei, a legitimidade do voto, a separação dos poderes, a liberdade igual e igualdade livre, pluralismo, laicidade, liberdade de opinião, de associação e de imprensa, exercício da justiça e justiça distributiva. Na longa duração, o constitucionalismo é um compromisso pelo respeito e liberdades fundamentais, pela dignidade da pessoa humana e pela atenção aos cidadãos, especialmente aos mais fracos, frágeis e colocados em franjas de excluídos.
Presencial e por videoconferência; a
frequência e o pagamento implicam inscrição prévia; para mais informações
contactar queirosiana@gmail.com
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